Treine este tema com questões comentadas grátis
Questões de prova sobre Competência em Razão da Pessoa, com gabarito e comentário. Comece agora, sem pagar nada.
PROCESSO PENAL · REVISÃO VISUAL
Leve o tema para a prática
Quer revisar Competência em Razão da Pessoa com questões, aulas e apoio visual?
Crie sua conta gratuita para praticar ou veja os materiais completos da disciplina. O resumo continua aberto nesta página.
Competência em razão da pessoa
Foro, saída do cargo e tribunal competente: organize as distinções centrais da aula.
1. O critério é a função pública
- Foro por prerrogativa de função: nas hipóteses constitucionais, certas autoridades são julgadas diretamente por um tribunal. O critério não é sua importância pessoal.
- Finalidade institucional: proteger a independência das funções e reduzir pressões. Isso não significa impunidade.
- Fonte: o art. 84 do CPP deve ser lido com a Constituição e sua interpretação atual. Lei ordinária ou semelhança entre cargos não criam foro.
É competência absoluta: acusação e defesa não podem escolher livremente outro órgão.
2. Mandatos eletivos: dois requisitos juntos
- Vínculo temporal: crime cometido durante o exercício do cargo.
- Vínculo funcional: crime praticado em razão das funções. A AP 937 exige os dois requisitos cumulativamente.
- Exemplo: vantagem recebida para direcionar a atuação parlamentar tem ligação com o mandato. Agressão por discussão exclusivamente particular não ganha foro no STF apenas porque o autor é deputado.
Estar no cargo não basta. A eleição posterior também não transfere automaticamente um crime particular anterior ao tribunal.
3. A saída do cargo não apaga esse foro
- STF, março de 2025: o foro permanece para crimes praticados no cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento e ainda que a apuração comece depois.
- Exemplo: propina em contrato estadual recebida por governador durante o mandato e descoberta após sua saída continua sujeita ao foro funcional no STJ. Isso não abrange automaticamente delitos privados futuros.
- Renúncia e processos em andamento: está superada, nessa situação, a antiga referência à intimação para alegações finais. A aplicação é imediata, preservados atos validamente praticados sob a jurisprudência anterior. O STJ reafirmou em 2026 que o encerramento da instrução não impede a remessa.
- Cargos vitalícios do art. 105: o STJ admite alcance mais amplo durante a investidura, inclusive fatos sem relação com a função e, nas hipóteses tratadas na aula, anteriores à investidura.
Não confunda a ressalva dos vitalícios com a permanência após a saída: esta se refere a crimes praticados no cargo e em razão dele.
4. Identifique o tribunal constitucional
- STF, art. 102: exemplos são presidente, vice-presidente, deputados federais, senadores, ministros do STF e PGR. Há outras autoridades e ressalvas na Constituição.
- STJ, art. 105: governadores nos crimes comuns, desembargadores e demais membros enumerados, além do MPU que oficia perante tribunais.
- TRF: juízes federais da área e membros do MPU abrangidos, respeitadas as competências dos tribunais superiores e a ressalva eleitoral.
- TJ: juízes estaduais e membros do MP estadual, ressalvada a Justiça Eleitoral.
As listas são uma orientação de estudo. Consulte as hipóteses constitucionais completas e seus limites jurisprudenciais.
5. O ramo da Justiça também importa
- Crimes comuns: a expressão se contrapõe a crimes de responsabilidade; pode incluir infrações eleitorais. Foro constitucional no STF ou STJ não se desloca automaticamente ao TRE pela natureza eleitoral.
- Prefeito — Súmula 702 do STF: crime estadual sujeito ao foro: TJ; federal: TRF; eleitoral: TRE.
- Súmula 208 do STJ: verba sujeita a contas perante órgão federal conduz à Justiça Federal.
- Súmula 209 do STJ: verba transferida incorporada ao patrimônio municipal conduz à Justiça Estadual. Examine o regime e a fiscalização, não apenas a conta bancária.
As súmulas das verbas identificam o ramo; a prerrogativa define o nível do órgão. É preciso observar os requisitos do foro.
6. Foro estadual e Tribunal do Júri
- Simetria constitucional: Estados não podem ampliar livremente os beneficiários do foro.
- Súmula Vinculante 45: o júri prevalece sobre foro estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
- Foro da Constituição Federal: se válido e efetivamente aplicável ao fato, prevalece o tribunal da função.
O cargo sozinho não afasta o júri. Homicídio de prefeito por motivo exclusivamente particular não adquire vínculo funcional pela condição do autor.
7. Conexão e lugar do fato
- Súmula 704 do STF: a reunião com acusados sem foro pode ser válida, mas não é obrigatória.
- Regra: desmembramento para acusados sem prerrogativa. Reunião exige justificativa concreta e decisão do tribunal competente.
- Viagem: o local do fato não desloca sozinho o tribunal ligado à função. Não confunda competência territorial comum com competência funcional constitucional.
Conexão não autoriza reunião automática; deslocamento geográfico não altera automaticamente o foro.
8. Separe as responsabilidades
- Foro não é imunidade: não se estende automaticamente a ações civis ou de improbidade.
- Presidente da República: crime comum no STF, observada a autorização constitucional da Câmara; crime de responsabilidade no Senado.
- Roteiro de análise: cargo, fonte constitucional, época, vínculo funcional, particularidades dos vitalícios, ramo, conexão e saída da função.
Terminar o exercício não apaga o foro do crime praticado no cargo e em razão dele. Ocupar um cargo não leva qualquer acusação ao tribunal.
Síntese derivada da aula narrada. Pesquisa documental: setembro de 2026.
Treine este tema com questões comentadas grátis
Questões de prova sobre Competência em Razão da Pessoa, com gabarito e comentário. Comece agora, sem pagar nada.
Perguntas frequentes
O foro por prerrogativa de função é um privilégio pessoal da autoridade?
Não, o foro por prerrogativa de função não é um privilégio pessoal, mas sim uma garantia conferida ao cargo ou função exercida. O objetivo principal é assegurar a imparcialidade e evitar pressões indevidas durante o julgamento de autoridades públicas.
Quais são os requisitos para a aplicação do foro por prerrogativa de função segundo o STF?
Conforme a Ação Penal 937 do STF, o crime deve ter sido praticado durante o exercício do cargo e possuir relação direta com a função desempenhada. Caso o delito não tenha conexão com as atribuições do cargo, a autoridade será julgada pela justiça comum.
O que acontece com o foro por prerrogativa se a autoridade renunciar ao cargo?
A renúncia provoca a remessa dos autos ao juiz de primeiro grau apenas se ocorrer antes da intimação para alegações finais. Após esse marco processual, a competência é mantida no tribunal devido ao princípio da perpetuação da jurisdição.
Em caso de crime doloso contra a vida, quem prevalece: o Tribunal do Júri ou o foro por prerrogativa?
Se o foro for definido pela Constituição Federal, a prerrogativa de função prevalece sobre o Tribunal do Júri. Contudo, se a prerrogativa decorrer apenas de Constituição Estadual, a competência do Tribunal do Júri deve prevalecer, conforme a Súmula Vinculante 45.

