Enunciado
Rita foi denunciada pela suposta prática de crime de furto qualificado, pois teria, mediante fraude, subtraído uma bicicleta de sua amiga Regina. Ao ser citada, de imediato Rita procurou seu advogado, informando que, na verdade, a bicicleta seria de sua propriedade e que, inclusive, já era autora de ação cível na qual buscava o reconhecimento da propriedade do objeto, mas que a questão não seria de simples solução. Com base apenas nas informações expostas, o advogado de Rita poderá buscar
Alternativas
- A.a suspensão da ação penal diante da existência de questão prejudicial obrigatória, ficando, nessa hipótese, suspenso também o curso do prazo prescricional.
- B.a suspensão da ação penal diante da existência de questão prejudicial facultativa, e, caso o juiz indefira o pedido, caberá recurso em sentido estrito.
- C.a suspensão da ação penal diante da existência de questão prejudicial facultativa, podendo o magistrado também decretar a suspensão de ofício.
- D.a intervenção do Ministério Público na ação de natureza cível, mas não a suspensão da ação penal, diante da independência entre as instâncias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A situação narrada envolve uma controvérsia sobre o direito de propriedade da bicicleta, o que configura uma questão prejudicial heterogênea facultativa, nos termos do art. 93 do Código de Processo Penal (CPP). Diferentemente das questões que envolvem o estado civil das pessoas (que geram suspensão obrigatória), as questões patrimoniais permitem que o juiz criminal avalie a conveniência da suspensão, podendo determiná-la de ofício ou a requerimento da parte. A alternativa A é incorreta porque a suspensão obrigatória se restringe a questões de estado civil (art. 92 do CPP). A alternativa B é incorreta pois o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível apenas contra a decisão que *ordena* a suspensão do processo (art. 581, XVI, CPP), e não contra a que a indefere. A alternativa D é incorreta porque existe previsão legal expressa autorizando a suspensão da ação penal para aguardar a resolução da lide cível.
Base legal
Conforme o art. 93 do Código de Processo Penal, se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa do estado civil das pessoas (como é o caso do direito de propriedade), desde que seja de difícil solução e já exista ação proposta no juízo cível, o juiz criminal poderá suspender o curso do processo. Trata-se de uma questão prejudicial facultativa, cuja suspensão pode ser decretada tanto a requerimento das partes quanto de ofício pelo magistrado. Ademais, o art. 581, inciso XVI, do CPP estabelece que cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE) da decisão que ordenar a suspensão do feito em virtude de questão prejudicial, não havendo previsão desse recurso para o caso de indeferimento do pedido de suspensão.