Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Questões e Processos Incidentes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Vitor foi denunciado pela suposta prática dos crimes de furto e ameaça, já que teria ingressado em estabelecimento comercial e, enquanto subtraía produtos, teria, para garantir o sucesso da empreitada delitiva, ameaçado o funcionário que realizava sua abordagem. Considerando que o funcionário não compareceu em juízo para esclarecimento dos fatos, Vitor veio a ser absolvido por insuficiência de provas, transitando em julgado a sentença. Outro promotor de justiça, ao tomar conhecimento dos fatos e localizar o funcionário para ser ouvido em juízo, veio a denunciar Vitor pelo mesmo evento, mas, dessa vez, pelo crime de roubo impróprio. Após citação, caberá ao(à) advogado(a) de Vitor, sob o ponto de vista técnico,

Alternativas

  1. A.
    buscar a desclassificação para o crime de furto simples em concurso com o de ameaça no momento das alegações finais, mas não a extinção do processo, considerando que a absolvição anterior foi fundamentada em insuficiência probatória.
  2. B.
    requerer, em resposta à acusação, a absolvição sumária de Vitor, pois está provado que o fato não ocorreu.
  3. C.
    apresentar exceção de litispendência, requerendo a extinção do processo.
  4. D.
    apresentar exceção de coisa julgada, buscando extinção do processo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. Como Vitor já foi processado e absolvido pelos mesmos fatos, com sentença que transitou em julgado, ele não pode ser processado novamente pelo mesmo evento fático, ainda que o Ministério Público dê uma nova capitulação jurídica (roubo impróprio em vez de furto e ameaça). O princípio do 'ne bis in idem' proíbe a dupla persecução penal pelo mesmo fato. Assim, a medida técnica cabível é a oposição de exceção de coisa julgada. A alternativa A está incorreta porque a absolvição, mesmo que fundamentada em insuficiência de provas, faz coisa julgada material e impede novo processo. A alternativa B está incorreta pois o fundamento para a rejeição não é a prova da inexistência do fato, mas sim a existência de julgamento anterior definitivo. A alternativa C está incorreta porque a litispendência ocorre apenas quando há dois processos idênticos em curso simultaneamente, o que não é o caso, já que o primeiro processo já transitou em julgado.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no Código de Processo Penal (CPP), especificamente no art. 95, inciso V, que elenca a coisa julgada como uma das exceções que podem ser opostas pela defesa. Além disso, o princípio do 'ne bis in idem', implicitamente garantido na Constituição Federal e expressamente previsto no art. 8º, item 4, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), assegura que o acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.