Enunciado
Acerca dos princípios gerais da prova no processo penal, do procedimento probatório, da valoração da prova e da ilicitude probatória, julgue os itens a seguir, considerando o entendimento dos tribunais superiores. O reconhecimento de pessoas por fotografia, na fase inquisitiva, ainda que realizado em desconformidade com o procedimento previsto no Código de Processo Penal, poderá ser valorado como elemento probatório idôneo se confirmado em juízo sob o crivo do contraditório.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, no Tema Repetitivo 1.258 (REsp 1.953.602/SP e outros, 3ª Seção, julgado em 11/6/2025), o STJ fixou que as regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto no inquérito quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova; que o reconhecimento fotográfico ou pessoal inválido não pode servir de lastro à condenação; e que o reconhecimento é prova irrepetível, porque um reconhecimento falho contamina a memória de quem reconhece, de modo que um novo reconhecimento em juízo, ainda que regular, não convalida o anterior. A confirmação em juízo, portanto, não torna idôneo o reconhecimento feito em desacordo com a lei. O que pode sustentar a condenação são provas independentes, sem relação de causa e efeito com o ato viciado (tese 4). A virada jurisprudencial começou no HC 598.886/SC (STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020), citado na justificativa oficial, que deixou de tratar o art. 226 do CPP como "mera recomendação".
Como o item ficaria certo: "O reconhecimento de pessoas por fotografia, na fase inquisitiva, realizado em desconformidade com o procedimento do art. 226 do CPP é inválido e não se convalida pela confirmação em juízo; a condenação só pode apoiar-se em provas independentes do ato viciado."
Como o item ficaria certo: "O reconhecimento de pessoas por fotografia, na fase inquisitiva, realizado em desconformidade com o procedimento do art. 226 do CPP é inválido e não se convalida pela confirmação em juízo; a condenação só pode apoiar-se em provas independentes do ato viciado."
Base legal
Fundamento: art. 226 do CPP; STJ, Tema Repetitivo 1.258
Tema 1.258 do STJ: "1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva (...). O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório (...). 3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente (...), ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP. 4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento."
Tema 1.258 do STJ: "1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva (...). O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório (...). 3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente (...), ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP. 4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento."