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Questão comentada sobre Recurso cabível contra absolvição sumária e efeitos civis da sentença penal absolutória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Francisco foi processado pelo Ministério Público pelo delito de furto. Contudo, após a r esposta preliminar, foi absolvido sumariamente, tendo o juízo decidido que o fato narrado na denúncia evidentemente não constitui crime. Nesse contexto, é correto afirmar que, em face da referida decisão, caberá:

Alternativas

  1. A.
    recurso em sentido estrito a ser inter posto pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, vinculará o juízo cível;
  2. B.
    recurso de apelação a ser interposto pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, não vinculará o juízo cível;
  3. C.
    correição parcial a ser manejada pelo Ministé rio Público e, se transitada em julgado, não vinculará o juízo cível;
  4. D.
    recurso de apelação a ser interposto pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, vinculará o juízo cível;
  5. E.
    correição parcial a ser manejada pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, vinculará o juízo cível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Da decisão que absolve sumariamente o acusado por reconhecer que o fato narrado evidentemente não constitui crime, cabe apelação pelo Ministério Público. Além disso, o trânsito em julgado dessa absolvição por atipicidade penal não vincula o juízo cível, pois o fato pode não ser crime e ainda assim configurar ilícito civil.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque não cabe recurso em sentido estrito nessa hipótese, mas apelação; embora trate de absolvição, a razão adotada foi a atipicidade, que não impede discussão no cível. C) Está errada porque correição parcial não substitui recurso próprio, e aqui o recurso cabível é a apelação. D) Está errada porque, apesar de indicar corretamente a apelação, erra ao afirmar que a decisão vinculará o juízo cível. E) Está errada porque não cabe correição parcial e porque a absolvição por inexistência de crime não vincula necessariamente a responsabilidade civil.

Base legal

CPP, art. 397, III, prevê a absolvição sumária quando o fato narrado evidentemente não constitui crime; CPP, art. 593, I, fundamenta o cabimento de apelação contra sentença definitiva de absolvição. Quanto aos efeitos civis, aplicam-se o CPP, arts. 65 e 66, e o Código Civil, art. 935: a absolvição criminal só repercute necessariamente no cível quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria, não quando fundada apenas na atipicidade penal.