Enunciado
Não sendo hipótese de habeas corpus, o recurso correto a ser interposto no curso de um processo penal contra decisão do juiz de primeira instância que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição apresentado antes do trânsito em julgado será
Alternativas
- A.a apelação.
- B.o agravo.
- C.o recurso no sentido estrito.
- D.a correição parcial.
- E.o recurso especial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa C está correta porque, embora o art. 581, VIII, do CPP preveja expressamente o Recurso em Sentido Estrito (RESE) para a decisão que "decretar" a prescrição, a doutrina e a jurisprudência admitem a sua utilização, por interpretação extensiva ou analógica, contra a decisão que indefere o pedido de extinção da punibilidade no curso do processo de conhecimento.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a apelação, nos termos do art. 593 do CPP, destina-se a impugnar sentenças definitivas de condenação ou absolvição, ou decisões com força de definitivas, não sendo o recurso cabível contra decisão interlocutória que indefere a prescrição.
A alternativa B está incorreta porque o agravo (agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP) é o recurso adequado para impugnar decisões proferidas pelo juiz da execução penal, e não no curso do processo de conhecimento antes do trânsito em julgado.
A alternativa D está incorreta porque a correição parcial é uma medida administrativa/judicial de caráter subsidiário, voltada a corrigir tumulto processual ou erro de ofício, não sendo cabível quando há recurso próprio previsto.
A alternativa E está incorreta porque o recurso especial é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos Estados, não cabendo contra decisão de juiz de primeiro grau.
A alternativa C está correta porque, embora o art. 581, VIII, do CPP preveja expressamente o Recurso em Sentido Estrito (RESE) para a decisão que "decretar" a prescrição, a doutrina e a jurisprudência admitem a sua utilização, por interpretação extensiva ou analógica, contra a decisão que indefere o pedido de extinção da punibilidade no curso do processo de conhecimento.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a apelação, nos termos do art. 593 do CPP, destina-se a impugnar sentenças definitivas de condenação ou absolvição, ou decisões com força de definitivas, não sendo o recurso cabível contra decisão interlocutória que indefere a prescrição.
A alternativa B está incorreta porque o agravo (agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP) é o recurso adequado para impugnar decisões proferidas pelo juiz da execução penal, e não no curso do processo de conhecimento antes do trânsito em julgado.
A alternativa D está incorreta porque a correição parcial é uma medida administrativa/judicial de caráter subsidiário, voltada a corrigir tumulto processual ou erro de ofício, não sendo cabível quando há recurso próprio previsto.
A alternativa E está incorreta porque o recurso especial é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos Estados, não cabendo contra decisão de juiz de primeiro grau.
Base legal
Artigo 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal (CPP)