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Questão comentada sobre Recursos

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FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

No dia 10 de agosto de 2023, foi publicada a decisão de rejeição da queixa-crime relativa ao crime de injúria (pena: um a seis meses de detenção), que teria sido praticado por Maria Aparecida contra Augusto. Augusto, inconformado com a sentença, procurou você, como advogado(a), para se insurgir contra a decisão de rejeição de exordial acusatória. Assinale a opção que indica, corretamente, o recurso cabível para o caso.

Alternativas

  1. A.
    Agravo.
  2. B.
    Apelação.
  3. C.
    Recurso Inominado.
  4. D.
    Recurso em Sentido Estrito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige conhecimento sobre o sistema recursal nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM).

Por que a alternativa (b) está correta?
O crime de injúria (Art. 140 do CP) possui pena máxima de 6 meses, o que o classifica como infração de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos). Portanto, aplica-se o rito da Lei nº 9.099/95. Diferente do Código de Processo Penal comum, onde a rejeição da denúncia ou queixa desafia Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, I, CPP), na Lei dos Juizados Especiais o recurso cabível contra a rejeição da exordial é expressamente a Apelação, conforme o Art. 82 da referida lei.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • a) Agravo: No processo penal, o Agravo em Execução é o recurso cabível contra decisões do juiz da execução (Art. 197 da LEP), não sendo aplicável à rejeição de queixa-crime.
  • c) Recurso Inominado: Este termo é utilizado para os recursos contra sentenças no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. No JECRIM, a lei utiliza expressamente o termo 'Apelação'.
  • d) Recurso em Sentido Estrito: Embora seja o recurso previsto no Art. 581, I, do CPP para a rejeição da denúncia ou queixa no rito comum ou sumário, ele é afastado pela especialidade da Lei nº 9.099/95, que prevê a apelação para este fim.

Base legal

Fundamento: Artigo 82 da Lei nº 9.099/95

Segundo o artigo 82 da Lei nº 9.099/95, nos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que será julgada por uma turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.