Enunciado
Em alegações finais, o Promotor de Justiça titular, que oficiava junto ao Juízo criminal, requereu a absolvição de Parmênides, ao qual se tinha imputado o crime de roubo agravado pelo uso de arma de fogo. O Juiz, não obstante, prolatou sentença condenatória, fixando a pena de Parmênides em seis anos de reclusão. O Promotor de Justiça titular entrou de férias, e o Promotor substituto, ao tomar ciência da sentença, interpôs recurso de apelação total em face de todo o seu conteúdo impugnável, inclusive para agravar a pena de Parmênides, mas não ofereceu as razões recursais. A fim de que o Promotor de Justiça titular, ao voltar de férias, oferecesse as devidas razões ao recurso de apelação, o Juízo abriu vista dos autos. Este as ofereceu opinando pelo não conhecimento e pelo não provimento do recurso interposto, reiterando a mesma fundamentação de suas alegações finais. Sobre o contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Juiz não poderia ter condenado Parmênides, pois o Promotor de Justiça titular, ao opinar pela absolvição de Parmênides, desistiu da ação penal, não subsistindo pedido de condenação a ser julgado.
- B.O Juiz poderia ter condenado Parmênides a despeito de o Promotor de Justiça ter opinado pela absolvição, podendo o Tribunal conhecer do recurso de apelação interposto e, ao lhe dar provimento, majorar a pena imposta.
- C.O Juiz poderia ter condenado Parmênides a despeito de o Promotor de Justiça ter opinado pela absolvição, não podendo, contudo, o Tribunal conhecer do recurso de apelação interposto, diante da desistência.
- D.O Tribunal poderá conhecer do recurso de apelação interposto pelo Promotor de Justiça, mas não poderá, caso lhe dê provimento, aumentar a pena imposta, em razão da proibição da reformatio in pejus indireta.
- E.O Tribunal não poderá conhecer do recurso de apelação interposto pelo Promotor de Justiça substituto, pois o Promotor de Justiça titular desistiu do recurso anteriormente interposto quando do oferecimento das razões.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição do Ministério Público (art. 385 do CPP), e o MP não pode desistir da ação penal pública (art. 42 do CPP).
C) A alternativa C está incorreta porque o Tribunal deve conhecer do recurso, visto que o Ministério Público é proibido de desistir de recurso que haja interposto, conforme o art. 576 do CPP.
D) A alternativa D está incorreta porque a proibição da reformatio in pejus (art. 617 do CPP) aplica-se apenas a recursos exclusivos da defesa, não impedindo o agravamento da pena quando há recurso tempestivo da acusação com esse objetivo.
E) A alternativa E está incorreta porque o oferecimento de razões recursais contrárias ao recurso pelo promotor titular não equivale a uma desistência, a qual é expressamente vedada ao Ministério Público pelo art. 576 do CPP.