Enunciado
Com base nas reparações e nas obrigações impostas ao Estado da Argentina pela Corte IDH no julgamento do caso Fernández Prieto e Tumbeiro (2020), analise as assertivas a seguir: I. A Corte determinou que o Estado deve adequar o seu ordenamento jurídico federal interno relativo às detenções e revistas sem ordem judicial. Contudo, a Corte rejeitou o pedido dos representantes para determinar a modificação das leis processuais penais das províncias, justificando que uma revisão abstrata não é cabível, pois tais normas provinciais não foram aplicadas aos fatos do caso. II. Como medida de garantia de não repetição, o Estado foi condenado a elaborar e implementar um sistema oficial de coleta de dados e cifras sobre detenções e buscas pessoais realizadas sem ordem judicial prévia. Essa medida visa avaliar os padrões da ação policial, devendo os dados ser divulgados anualmente, com a garantia de sigilo da identidade das pessoas abordadas. III. Tendo em vista que as vítimas diretas (Fernández Prieto e Tumbeiro) faleceram antes da prolação da sentença, a Corte IDH isentou o Estado do pagamento de reparações pecuniárias a título de danos materiais e imateriais, restringindo a condenação às medidas de satisfação, como a publicação da sentença, e às garantias de não repetição. IV. A Corte acolheu o pedido da Comissão Interamericana para determinar a criação de novos recursos judiciais internos contra abusos policiais e deferiu o requerimento dos representantes para anular formalmente as condenações e excluir os antecedentes criminais das vítimas dos registros públicos. Quais estão corretas?
Alternativas
- A.Apenas I e II.
- B.Apenas II e III.
- C.Apenas I, III e IV.
- D.Apenas II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que os itens III e IV estão errados:
III) Embora as vítimas tenham falecido antes da sentença (par. 115), a Corte fixou indenizações: US$ 10.000 em favor do Sr. Fernández Prieto e US$ 5.000 em favor do Sr. Tumbeiro por danos materiais, a serem pagas a seus herdeiros (pars. 132 e 133), e mais US$ 30.000 e US$ 25.000, respectivamente, por dano imaterial (par. 139).
IV) A Corte negou as duas medidas: entendeu que "não se acreditou a falta de recursos judiciais disponíveis, mas sua resposta inadequada", e que "não é procedente a ordem de criação de novos recursos judiciais"; quanto às condenações e antecedentes, constatou que os direitos das vítimas não continuam afetados por eles e que a sentença e as reparações ordenadas bastam (par. 129).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque inclui o item III, que é falso: a Corte fixou indenizações por dano material aos herdeiros das vítimas (pars. 132 e 133).
C) A alternativa C está incorreta porque inclui os itens III e IV, ambos falsos: houve indenização (pars. 132 e 133), e a Corte negou a criação de novos recursos e a anulação das condenações (par. 129). Além disso, deixa de fora o item II, que é verdadeiro (par. 127).
D) A alternativa D está incorreta porque inclui os itens III e IV, falsos (pars. 129, 132 e 133), e exclui o item I, verdadeiro (pars. 122 e 123).
Base legal
Corte IDH, Série C 411, par. 123 (tradução livre): "Quanto à solicitação dos representantes sobre a modificação das legislações processuais penais provinciais [...], a Corte adverte que essas legislações ou sua ausência não foram aplicadas nos fatos do presente caso, por isso não lhe corresponde realizar uma revisão em abstrato dessas normas."
Par. 127: "a Corte ordena ao Estado que desenhe imediatamente, e implemente no prazo de um ano, [...] um sistema de recopilação de dados e cifras vinculadas às detenções, registros e requisas quando não há ordem judicial [...]. Esta informação deverá ser difundida anualmente [...], garantindo [...] a reserva de identidade das pessoas detidas ou abordadas."