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Questão comentada sobre Representação no estelionato

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Hamilton, vendedor em uma concessionária de automóveis, mantém Priscila em erro, valendo-se de fraude para obter vantagem econômica ilícita, consistente em valor de comissão maior do que o devido na venda de um veículo automotor. A venda e a obtenção da vantagem ocorrem no dia 20 de novembro de 2019. O fato chega ao conhecimento da autoridade policial por notícia feita pela concessionária, ainda em novembro de 2019 e, em 2 de março de 2020, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hamilton, imputando-lhe a prática do crime de estelionato. Embora tenha sido ouvida em sede policial, Priscila não manifestou sua vontade de ver Hamilton processado pela prática delitiva. A denúncia é recebida e a defesa impetra habeas corpus perante o Tribunal de Justiça. No caso, assinale a opção que apresenta a melhor tese defensiva a ser sustentada.

Alternativas

  1. A.
    A ausência de condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.
  2. B.
    A ausência de condição da ação, pois caberia à vítima o ajuizamento da ação penal privada no caso concreto.
  3. C.
    A necessidade de remessa dos autos ao Procurador-geral de Justiça para que haja oferta de acordo de não persecução penal.
  4. D.
    A atipicidade da conduta, em razão do consentimento da vítima, consistente na ausência de manifestação de ver o acusado processado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) faltou condição específica de procedibilidade, pois a persecução por estelionato passou a depender de representação da vítima, salvo exceções legais.

Por que as demais estão erradas: B) a ação continua sendo pública, em regra condicionada à representação, não ação penal privada. C) a tese central não é remessa para ANPP, mas ausência de representação. D) a falta de representação não torna o fato atípico; afeta a procedibilidade.

Base legal

Código Penal, art. 171, §5º, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e jurisprudência sobre condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação nos crimes de estelionato.