Enunciado
Antônio foi denunciado pela prática do tipo penal de roubo, art. 157, caput do Código Penal. Regularmente citado, Antônio não constituiu advogado e seu processo foi remetido à Defensoria Pública. Ratificado o recebimento da denúncia foi designada audiência de instrução e julgamento. Ocorre que o mandado de intimação enviado para Antônio retornou negativo, informando-se que ele havia se mudado de local, fato que não havia sido comunicado ao juízo processante. Ato contínuo, o juiz decretou sua revelia. De acordo com o Código de Processo Penal, a decisão do magistrado está
Alternativas
- A.equivocada, uma vez que o juiz deveria diligenciar em busca do novo endereço do acusado.
- B.correta, pois cabe ao acusado manter seu endereço atualizado no juízo.
- C.correta porque o acusado não constituiu advogado.
- D.equivocada, na medida em que o juiz deveria suspender o processo.
- E.equivocada, devendo o juiz determinar a intimação do acusado por edital.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 367 do CPP atribui ao acusado o ônus de comunicar a mudança de residência e manda o processo seguir sem ele; não impõe ao juiz o dever de procurar o novo endereço.
C) A alternativa C está incorreta porque o fundamento não é a falta de advogado constituído (Antônio tem defesa técnica, feita pela Defensoria Pública), mas a mudança de residência sem comunicação ao juízo depois de regularmente citado (art. 367).
D) A alternativa D está incorreta porque a suspensão do processo e do prazo prescricional (art. 366 do CPP) é para o acusado citado por edital que não comparece nem constitui advogado; Antônio foi citado regularmente.
E) A alternativa E está incorreta porque a intimação por edital não é exigida: depois da citação regular, a mudança de endereço não comunicada autoriza o prosseguimento do processo sem a presença do acusado (art. 367).
Base legal
"Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."
"Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional [...]".