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Questão comentada sobre Sentença e Procedimentos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Um servidor público foi denunciado pelo crime de peculato doloso, todavia, no decorrer do processo, ficou comprovado que o agente havia dado causa ao resultado em decorrência de conduta manifestamente culposa. Considerando essa situação hipotética, bem como a posição doutrinária e jurisprudencial a respeito da matéria em questão, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O juiz poderá prolatar sentença condenatória com capitulação jurídica diversa da denúncia, sem necessidade de aditamento.
  2. B.
    É incabível, em grau de recurso, a retificação da definição jurídica oferecida pela acusação, sob pena de supressão da instância.
  3. C.
    O juiz, antes de prolatar a sentença, deverá abrir vista às partes, para que elas se manifestem sobre a nova classificação do fato delituoso.
  4. D.
    A retificação da denúncia, em regra, deverá ser feita após o oferecimento da defesa preliminar e antes do encerramento da instrução probatória.
  5. E.
    O Ministério Público, caso discorde da nova classificação jurídica do fato, poderá encaminhar os autos à apreciação do procurador-geral; caso este também discorde, o juiz estará vinculado à imputação que constar da denúncia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a desclassificação de peculato doloso para culposo configura hipótese de emendatio libelli (Art. 383 do CPP), na qual o juiz pode dar definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia diretamente na sentença, sem necessidade de aditamento, visto que o réu se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque é perfeitamente cabível a emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, desde que respeitados os limites da ampla defesa e do recurso exclusivo da defesa (vedação à reformatio in pejus), conforme Súmula 453 do STF.
C) A alternativa C está incorreta porque, na emendatio libelli, não há modificação da base fática da acusação, dispensando-se o contraditório prévio ou abertura de vista às partes antes da sentença.
D) A alternativa D está incorreta porque a retificação decorrente de nova definição jurídica (emendatio libelli) é feita pelo juiz no momento da prolação da sentença, não se confundindo com o aditamento da denúncia por mutatio libelli.
E) A alternativa E está incorreta porque o mecanismo de envio dos autos ao Procurador-Geral de Justiça (Art. 28 do CPP) é aplicável na hipótese de recusa de aditamento na mutatio libelli (Art. 384 do CPP), inexistindo tal vinculação ou procedimento na emendatio libelli.

Base legal

Artigo 383 do Código de Processo Penal (CPP) e Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal (STF)