Enunciado
O Ministério Público denunciou Ricardo pela prática do crime de furto e descreveu na denúncia que o réu subtraiu para si um veículo de propriedade da vítima Sérgio. Encerrada a instrução, as provas indicara m que, na verdade, Sérgio e Ricardo haviam firmado um comodato verbal do veículo e esse apropriou - se do bem, deixando de devolvê - lo na data combinada, tipificado o delito de apropriação indébita. Diante dessa situação, no que diz respeito à correlação entr e a acusação e a sentença, é correto afirmar que
Alternativas
- A.na hipótese, o Ministério Público deverá aditar a denúncia, porque surgiram elementos não contidos na denúncia.
- B.a hipótese expressa a chamada emendatio libelli, haja vista que se alterou apenas a def inição jurídica dada ao fato.
- C.o aditamento da denúncia é desnecessário, porque os crimes de furto e apropriação indébita possuem a mesma pena máxima em abstrato.
- D.caso o Ministério Público não adite a denúncia, o princípio da correlação entre a acus ação e a sentença impõe que o juiz obrigatoriamente absolva Ricardo.
- E.caso o Ministério Público adite a denúncia e o juiz receba o aditamento, é necessário realizar nova citação de Ricardo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a alteração da narrativa fática de "subtração" (furto) para "apropriação de bem anteriormente em posse legítima" (apropriação indébita) configura o instituto da mutatio libelli, previsto no art. 384 do CPP, o qual exige o aditamento da denúncia pelo Ministério Público por terem surgido elementos fáticos novos não contidos na peça inicial.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o caso configura mutatio libelli e não emendatio libelli (art. 383 do CPP), uma vez que houve modificação dos fatos descritos na denúncia e não mera correção de sua capitulação jurídica.
C) A alternativa C está incorreta porque o aditamento na mutatio libelli é obrigatório para preservar os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo irrelevante a equivalência das penas máximas em abstrato.
D) A alternativa D está incorreta porque, caso o Ministério Público se recuse a aditar a denúncia, o juiz não deve absolver o réu de imediato, mas sim aplicar analogicamente o procedimento de remessa ao órgão superior do Ministério Público, conforme o art. 28 do CPP (redação aplicável ao art. 384, § 1º, do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque, após o recebimento do aditamento, não há necessidade de nova citação do réu (que já integra a relação processual), mas sim de intimação do defensor para se manifestar e, se desejar, requerer a produção de novas provas e novo interrogatório, nos termos do art. 384, § 2º, do CPP.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o caso configura mutatio libelli e não emendatio libelli (art. 383 do CPP), uma vez que houve modificação dos fatos descritos na denúncia e não mera correção de sua capitulação jurídica.
C) A alternativa C está incorreta porque o aditamento na mutatio libelli é obrigatório para preservar os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo irrelevante a equivalência das penas máximas em abstrato.
D) A alternativa D está incorreta porque, caso o Ministério Público se recuse a aditar a denúncia, o juiz não deve absolver o réu de imediato, mas sim aplicar analogicamente o procedimento de remessa ao órgão superior do Ministério Público, conforme o art. 28 do CPP (redação aplicável ao art. 384, § 1º, do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque, após o recebimento do aditamento, não há necessidade de nova citação do réu (que já integra a relação processual), mas sim de intimação do defensor para se manifestar e, se desejar, requerer a produção de novas provas e novo interrogatório, nos termos do art. 384, § 2º, do CPP.
Base legal
Artigo 384 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal.