Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Sentença penal, detração e reparação mínima do dano

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Ayrton, servidor público, imputando - lhe o crime de desvio de bens móveis públicos, e requereu a co ndenação pela reparação dos danos morais coletivos causados, sem especificar valor. No curso do processo, a que o réu respondeu preso preventivamente, não houve debate sobre a ocorrência e a extensão do dano moral coletivo. À luz da legislação e da jurispr udência do Superior Tribunal de Justiça, o Juiz, ao prolatar a sentença, deverá observar que

Alternativas

  1. A.
    a detração penal é de competência do juízo da execução.
  2. B.
    é possível reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas pelo Ministério Público.
  3. C.
    a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público é obstáculo a que o Juiz condene os réus, caso o órgão acusatório peça a absolvição.
  4. D.
    é possível a fixação de valor indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusaç ão, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
  5. E.
    para a fixação de valor indenizatório a título de dano moral, é imprescindível, no curso da instrução probatória, a manifestação do ofendido, no caso, o órgão afetad o pela conduta criminosa. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 9

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Conforme o gabarito oficial, a detração penal, como regra de abatimento da pena pelo tempo de prisão cautelar, deve ser tratada pelo juízo da execução, sem prejuízo de o juiz sentenciante considerar o período de prisão provisória apenas para fins de fixação do regime inicial, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP.

Por que as demais estão erradas: B) Apesar de o art. 385 do CPP admitir que o juiz reconheça agravantes não alegadas, a alternativa não corresponde ao ponto central cobrado pelo gabarito oficial diante da prisão preventiva e da detração. C) A alternativa C está errada porque, nos crimes de ação penal pública, o juiz pode condenar mesmo que o Ministério Público tenha pedido absolvição, conforme art. 385 do CPP. D) A alternativa D está errada porque a fixação de indenização mínima, inclusive por dano moral coletivo, exige pedido expresso e também respeito ao contraditório, com debate sobre a ocorrência e a extensão do dano, não bastando pedido genérico sem instrução. E) A alternativa E está errada porque não é imprescindível a manifestação direta do ofendido ou do órgão afetado; o essencial é haver pedido expresso e oportunidade de contraditório e prova sobre o dano.

Base legal

CPP, art. 387, IV e § 2º; CPP, art. 385; Lei de Execução Penal, art. 66, III, 'c'. Jurisprudência do STJ: a fixação de valor mínimo para reparação de danos na sentença penal exige pedido expresso e observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive quanto à extensão do dano; a detração para abatimento da pena é matéria típica do juízo da execução, ressalvada a consideração pelo juiz sentenciante para definição do regime inicial.