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Questão comentada sobre Suspensão condicional do processo no Juizado Especial Criminal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No juizado especial criminal, a suspensão do processo

Alternativas

  1. A.
    proposta antes da resposta do acusado acarreta a nulidade do processo.
  2. B.
    poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
  3. C.
    é incabível em caso de procedência parcial da pretensão punitiva.
  4. D.
    aplica-se aos delitos sem violência física sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995, pode ser admitida quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, inclusive em hipóteses de concurso de crimes, desde que, considerado o acréscimo ou a soma aplicável ao concurso formal ou material, o patamar mínimo não ultrapasse esse limite.

Por que as demais estao erradas:
A) A proposta de suspensão condicional do processo é feita no momento do oferecimento da denúncia, antes da resposta do acusado, não havendo nulidade por essa razão.
C) Está errada porque o STJ admite a suspensão condicional do processo em caso de desclassificação do crime ou procedência parcial da pretensão punitiva, quando preenchidos os requisitos legais.
D) Está errada porque, nos delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, regidos pela Lei Maria da Penha, não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo.

Base legal

Art. 89 da Lei 9.099/1995; Súmula 243 do STJ: o benefício não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva quando a pena mínima cominada, considerada a soma ou a incidência da majorante, ultrapassar 1 ano; Súmula 337 do STJ; art. 41 da Lei 11.340/2006 e Súmula 536 do STJ.