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Questão comentada sobre Teoria Geral das Provas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    A serendipidade é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo válidas as provas encontradas relativas à infração penal desconhecida, ainda que não exista conexão ou continência com o crime originário, desde que não haja desvio de finalidade na execu ção das diligências.
  2. B.
    A serendipidade é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências, sendo inválida a prova descoberta se não houver conexão ou continência entre o crime originário e aquele encontrado.
  3. C.
    Os elementos de informação trazidos pelo colaborador a respeito de crimes que não sejam conexos ao objeto da investigação primária não devem receber o mesmo tratamento conferido ao encontro fortuito de provas que ocorre em interceptação telefônica e na bus ca e apreensão.
  4. D.
    A possibilidade de guarda municipal realizar prisão em flagrante e diligências investigativas é discussão realizada no STF e se refere à falta de treinamento especializado e de previsão no CPP.
  5. E.
    Os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Ministério Público Federal devem ser comunicados ao juiz competente e estão submetidos ao mesmo prazo de 60 dias previsto para a conclusão de inquéritos policiais federais, havendo necessidade de autorização judicial para eventual prorrogação. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 9

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a jurisprudência do STF e do STJ admite a serendipidade (encontro fortuito de provas), considerando válidas as provas de infrações penais inicialmente desconhecidas obtidas durante a execução lícita de uma diligência, mesmo sem conexão ou continência com o crime investigado, desde que não haja desvio de finalidade.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a falta de conexão ou continência com o crime originário não invalida a prova fortuitamente descoberta, que pode ser utilizada como notitia criminis para a instauração de nova investigação.
A alternativa C está incorreta porque o STF entende que as revelações de colaborador sobre crimes não conexos ao objeto da investigação primária devem sim receber tratamento análogo ao encontro fortuito de provas, servindo como fonte de prova para novas investigações.
A alternativa D está incorreta porque o debate sobre a atuação das guardas municipais no STF e STJ gira em torno de suas atribuições constitucionais limitadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais (art. 144, § 8º, CF), e não por falta de treinamento ou previsão no CPP.
A alternativa E está incorreta porque o prazo para conclusão do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público é de 90 dias (e não 60), prorrogável por decisão fundamentada do próprio membro do MP, sem necessidade de prévia autorização judicial para a prorrogação, conforme a Resolução nº 181/2017 do CNMP.

Base legal

Jurisprudência do STF (HC 129.678/SP e Pet 7074) e do STJ (AgRg no HC 585.561/SC); Art. 144, § 8º, da Constituição Federal; Art. 13 da Resolução nº 181/2017 do CNMP.