Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teoria Geral das Provas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Armando foi indiciado em inquérito policial pela prática dos crimes de falsificação de documento e de estelionato, tendo sido posteriormente denunciado pelo Ministério Público. Após a instrução criminal, com o objetivo de sanar dúvida sobre ponto relevante, o Juiz de ofício determinou a intimação do acusado para, se quisesse, fornecer padrões gráficos do próprio punho para efeito de realização de exame grafotécnico e comparação com assinaturas em documentos falsificados. O acusado, instruído por sua defesa técnica, recusou - se, alegando a garantia constitucional do privilégio contra a autoincriminação. Apesar disso, o Ministério Público requereu a juntada aos autos, para fins de realização do referido exame e comparação de padrões gráficos de autoria inequívoca do acusado já existentes e constantes dos arquivos do Instituto de Criminalística. Com base nos padrões existentes, foi realizado laudo de exame que atestou os crimes de falsidade e de estelionato cometidos por Armando. Diante desse cenário, considerando as garantias constitucionais do acusado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Juiz poderia, de ofício, intimar o acusado a fornecer padrões gráficos do próprio punho, mas deveria indeferir a juntada de prova ilícita por derivação requerida pelo Ministério Público.
  2. B.
    O Ministério Público praticou abuso do direito probatório ao requerer a juntada de prova ilícita por derivação em violação ao privilégio contra a autoincriminação de que desfruta o acusado.
  3. C.
    A recusa do acusado em fornecer padrões gráficos do próprio punho é legítima e o laudo realizado com base nos padrões existentes configura prova ilícita por derivação, devendo ser desentranhado.
  4. D.
    O Juiz não poderia, de ofício, intimar o acusado a fornecer padrões gráficos do próprio punho, pois tal conduta viola seu dever de imparcialidade, bem como a garantia do acusado contra a autoincriminação.
  5. E.
    A recusa do acusado em fornecer padrões gráficos do próprio punho é legítima, contudo o laudo realizado com base nos padrões gráficos já existentes configura prova lícita, pois proveniente de fonte independente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, embora o acusado tenha o direito de não produzir prova contra si mesmo (princípio do nemo tenetur se detegere), recusando-se legitimamente a fornecer novos padrões gráficos de próprio punho, a utilização de padrões gráficos preexistentes e arquivados em órgão oficial (Instituto de Criminalística) constitui prova lícita, amparada pela teoria da fonte independente (Art. 157, § 1º, do CPP), pois sua existência não decorre da recusa ou de qualquer coação ao réu.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a juntada de documentos preexistentes no Instituto de Criminalística não constitui prova ilícita por derivação, sendo perfeitamente lícita a sua utilização.
B) A alternativa B está incorreta porque o Ministério Público não praticou abuso de direito, mas sim atuou legitimamente na busca da verdade real, utilizando-se de elementos de prova preexistentes e autônomos que não violam o privilégio contra a autoincriminação.
C) A alternativa C está incorreta porque o laudo realizado com base nos padrões já existentes é plenamente lícito, não configurando prova ilícita por derivação e, portanto, não devendo ser desentranhado dos autos.
D) A alternativa D está incorreta porque o Juiz pode, de ofício, determinar diligências para sanar dúvida sobre ponto relevante (Art. 156, II, do CPP), e a intimação facultativa ("se quisesse") respeitou estritamente a garantia contra a autoincriminação do acusado.

Base legal

Artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988; Artigo 156, inciso II, e Artigo 157, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal; Jurisprudência consolidada do STF (HC 93.916/SP).