Enunciado
Armando foi indiciado em inquérito policial pela prática dos crimes de falsificação de documento e de estelionato, tendo sido posteriormente denunciado pelo Ministério Público. Após a instrução criminal, com o objetivo de sanar dúvida sobre ponto relevante, o Juiz de ofício determinou a intimação do acusado para, se quisesse, fornecer padrões gráficos do próprio punho para efeito de realização de exame grafotécnico e comparação com assinaturas em documentos falsificados. O acusado, instruído por sua defesa técnica, recusou - se, alegando a garantia constitucional do privilégio contra a autoincriminação. Apesar disso, o Ministério Público requereu a juntada aos autos, para fins de realização do referido exame e comparação de padrões gráficos de autoria inequívoca do acusado já existentes e constantes dos arquivos do Instituto de Criminalística. Com base nos padrões existentes, foi realizado laudo de exame que atestou os crimes de falsidade e de estelionato cometidos por Armando. Diante desse cenário, considerando as garantias constitucionais do acusado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Juiz poderia, de ofício, intimar o acusado a fornecer padrões gráficos do próprio punho, mas deveria indeferir a juntada de prova ilícita por derivação requerida pelo Ministério Público.
- B.O Ministério Público praticou abuso do direito probatório ao requerer a juntada de prova ilícita por derivação em violação ao privilégio contra a autoincriminação de que desfruta o acusado.
- C.A recusa do acusado em fornecer padrões gráficos do próprio punho é legítima e o laudo realizado com base nos padrões existentes configura prova ilícita por derivação, devendo ser desentranhado.
- D.O Juiz não poderia, de ofício, intimar o acusado a fornecer padrões gráficos do próprio punho, pois tal conduta viola seu dever de imparcialidade, bem como a garantia do acusado contra a autoincriminação.
- E.A recusa do acusado em fornecer padrões gráficos do próprio punho é legítima, contudo o laudo realizado com base nos padrões gráficos já existentes configura prova lícita, pois proveniente de fonte independente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a juntada de documentos preexistentes no Instituto de Criminalística não constitui prova ilícita por derivação, sendo perfeitamente lícita a sua utilização.
B) A alternativa B está incorreta porque o Ministério Público não praticou abuso de direito, mas sim atuou legitimamente na busca da verdade real, utilizando-se de elementos de prova preexistentes e autônomos que não violam o privilégio contra a autoincriminação.
C) A alternativa C está incorreta porque o laudo realizado com base nos padrões já existentes é plenamente lícito, não configurando prova ilícita por derivação e, portanto, não devendo ser desentranhado dos autos.
D) A alternativa D está incorreta porque o Juiz pode, de ofício, determinar diligências para sanar dúvida sobre ponto relevante (Art. 156, II, do CPP), e a intimação facultativa ("se quisesse") respeitou estritamente a garantia contra a autoincriminação do acusado.