Enunciado
Assinale a opção correta, acerca dos quesitos no tribunal do júri.
Alternativas
- A.Quesito que verse sobre causa de aumento de pena deverá preceder quesito que trate de causa de diminuição de pena.
- B.Caso os jurados absolvam acusado do crime de homicídio, persistirá a competência deles para julgar demais crimes conexos que existirem.
- C.Alegação de excludente de ilicitude deve vir quesitada separadamente do quesito absolutório genérico.
- D.O quesito formulado de modo complexo não é causa de nulidade do julgamento.
- E.A tese de desclassificação deve preceder o quesito da absolvição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o princípio da perpetuatio jurisdictionis e o art. 81, parágrafo único, do CPP, a absolvição do crime de competência do Júri (crime doloso contra a vida) não afasta a competência dos jurados para o julgamento dos crimes conexos que foram atraídos pela conexão.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, conforme a ordem estabelecida no art. 483 do CPP, o quesito sobre causa de diminuição de pena (inciso IV) deve ser formulado antes (preceder) do quesito sobre causa de aumento de pena ou qualificadora (inciso V).
C) A alternativa C está incorreta porque, após a reforma de 2008, todas as teses de excludente de ilicitude ou de culpabilidade alegadas pela defesa foram concentradas no quesito absolutório genérico ("O jurado absolve o acusado?"), não devendo ser quesitadas separadamente.
D) A alternativa D está incorreta porque a formulação de quesitos complexos que gerem perplexidade ou dúvida nos jurados viola o princípio da simplificação e constitui causa de nulidade absoluta do julgamento.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora a desclassificação para crime comum seja quesitada após o quesito de autoria (art. 483, § 4º, do CPP), o gabarito oficial considerou a alternativa B como a única correta e isenta de questionamentos doutrinários sobre a ordem de teses subsidiárias.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, conforme a ordem estabelecida no art. 483 do CPP, o quesito sobre causa de diminuição de pena (inciso IV) deve ser formulado antes (preceder) do quesito sobre causa de aumento de pena ou qualificadora (inciso V).
C) A alternativa C está incorreta porque, após a reforma de 2008, todas as teses de excludente de ilicitude ou de culpabilidade alegadas pela defesa foram concentradas no quesito absolutório genérico ("O jurado absolve o acusado?"), não devendo ser quesitadas separadamente.
D) A alternativa D está incorreta porque a formulação de quesitos complexos que gerem perplexidade ou dúvida nos jurados viola o princípio da simplificação e constitui causa de nulidade absoluta do julgamento.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora a desclassificação para crime comum seja quesitada após o quesito de autoria (art. 483, § 4º, do CPP), o gabarito oficial considerou a alternativa B como a única correta e isenta de questionamentos doutrinários sobre a ordem de teses subsidiárias.
Base legal
Artigo 81, parágrafo único, e Artigo 483, incisos e parágrafos, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).