Enunciado
Considerando o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito do MP como parte atuante e fundamental no tribunal do júri.
Alternativas
- A.Tem-se nulidade no caso de o oficial de justiça não entregar ao acusado o termo de recurso no momento da intimação da decisão de pronúncia.
- B.Em razão do princípio da soberania dos veredictos, previsto na CF, revisão criminal de decisão proferida por tribunal do júri poderá apenas anular a sentença atacada, devendo um novo júri decidir a questão.
- C.O direito às recusas imotivadas de jurados é garantido em relação a cada um dos réus, mesmo no caso de os vários réus terem um mesmo defensor.
- D.A simples leitura da pronúncia conduz, por si só, à nulidade do julgamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 469 do Código de Processo Penal, o direito às recusas imotivadas (peremptórias) de até três jurados é assegurado individualmente a cada corréu, mesmo que estes compartilhem o mesmo defensor técnico.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ausência de entrega do termo de recurso pelo oficial de justiça no momento da intimação da pronúncia configura mera irregularidade, não ensejando nulidade se a defesa técnica foi devidamente intimada e não houve prejuízo demonstrado.
A alternativa B está incorreta porque o STJ e o STF pacificaram o entendimento de que, em sede de revisão criminal, o tribunal de segundo grau pode absolver diretamente o réu condenado pelo Tribunal do Júri, não havendo violação à soberania dos veredictos quando se trata de direito à liberdade.
A alternativa D está incorreta porque a simples leitura da decisão de pronúncia ou de decisões posteriores não gera, por si só, nulidade do julgamento, sendo vedada apenas a sua utilização como argumento de autoridade para influenciar o convencimento dos jurados, nos termos do art. 478, I, do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ausência de entrega do termo de recurso pelo oficial de justiça no momento da intimação da pronúncia configura mera irregularidade, não ensejando nulidade se a defesa técnica foi devidamente intimada e não houve prejuízo demonstrado.
A alternativa B está incorreta porque o STJ e o STF pacificaram o entendimento de que, em sede de revisão criminal, o tribunal de segundo grau pode absolver diretamente o réu condenado pelo Tribunal do Júri, não havendo violação à soberania dos veredictos quando se trata de direito à liberdade.
A alternativa D está incorreta porque a simples leitura da decisão de pronúncia ou de decisões posteriores não gera, por si só, nulidade do julgamento, sendo vedada apenas a sua utilização como argumento de autoridade para influenciar o convencimento dos jurados, nos termos do art. 478, I, do CPP.
Base legal
Artigo 469, Artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP); Entendimento jurisprudencial do STJ e STF.