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Questão comentada sobre Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito do MP como parte atuante e fundamental no tribunal do júri.

Alternativas

  1. A.
    Tem-se nulidade no caso de o oficial de justiça não entregar ao acusado o termo de recurso no momento da intimação da decisão de pronúncia.
  2. B.
    Em razão do princípio da soberania dos veredictos, previsto na CF, revisão criminal de decisão proferida por tribunal do júri poderá apenas anular a sentença atacada, devendo um novo júri decidir a questão.
  3. C.
    O direito às recusas imotivadas de jurados é garantido em relação a cada um dos réus, mesmo no caso de os vários réus terem um mesmo defensor.
  4. D.
    A simples leitura da pronúncia conduz, por si só, à nulidade do julgamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 469 do Código de Processo Penal, o direito às recusas imotivadas (peremptórias) de até três jurados é assegurado individualmente a cada corréu, mesmo que estes compartilhem o mesmo defensor técnico.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ausência de entrega do termo de recurso pelo oficial de justiça no momento da intimação da pronúncia configura mera irregularidade, não ensejando nulidade se a defesa técnica foi devidamente intimada e não houve prejuízo demonstrado.
A alternativa B está incorreta porque o STJ e o STF pacificaram o entendimento de que, em sede de revisão criminal, o tribunal de segundo grau pode absolver diretamente o réu condenado pelo Tribunal do Júri, não havendo violação à soberania dos veredictos quando se trata de direito à liberdade.
A alternativa D está incorreta porque a simples leitura da decisão de pronúncia ou de decisões posteriores não gera, por si só, nulidade do julgamento, sendo vedada apenas a sua utilização como argumento de autoridade para influenciar o convencimento dos jurados, nos termos do art. 478, I, do CPP.

Base legal

Artigo 469, Artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP); Entendimento jurisprudencial do STJ e STF.