Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Vedações nos debates em plenário do Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João Carlos foi processado por crime de homicídio contra Felipe. Nos debates durante a sessão plenária, seu defensor leu documento e exibiu v ídeo que não se encontravam juntados aos autos e que versavam sobre a matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados. O Ministério Público, por sua vez, fez alusão aos antecedentes do acusado, em seu prejuízo, como argumento de autoridade. Em re lação a esse cenário, é correto afirmar que, durante os debates em plenário, é:

Alternativas

  1. A.
    vedado às partes a leitura de documento não juntado aos autos, mas não a exibição de vídeo que verse sobre a matéria de fato;
  2. B.
    vedado ao Ministério Público fazer ref erência aos antecedentes do acusado, em seu desfavor, como argumento de autoridade;
  3. C.
    permitida à defesa a leitura de documento não juntado aos autos que verse sobre matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados;
  4. D.
    permitida à defesa a exib ição de vídeo não juntado aos autos que verse sobre matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados;
  5. E.
    vedado ao Ministério Público fazer referência à decisão de pronúncia, em desfavor do acusado, como argumento de autoridade, mas não aos seus antecedentes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. No plenário do júri, é vedado às partes fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique o acusado, nos termos do art. 478, I, do CPP. A menção aos antecedentes do acusado, embora possa ser controlada pelo juiz se abusiva ou impertinente, não está entre as vedações expressas do art. 478 do CPP, razão pela qual a alternativa reflete o gabarito oficial.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o art. 479 do CPP veda tanto a leitura de documento quanto a exibição de objeto, vídeo ou elemento análogo que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima legal, quando relacionado à matéria de fato submetida aos jurados.

B) Está errada porque a referência aos antecedentes do acusado, por si só, não integra o rol de proibições do art. 478 do CPP; a vedação expressa recai, por exemplo, sobre a decisão de pronúncia como argumento de autoridade.

C) Está errada porque a defesa não pode ler documento não juntado previamente aos autos quando ele versar sobre matéria de fato a ser apreciada pelos jurados, conforme art. 479 do CPP.

D) Está errada porque a exibição de vídeo não juntado previamente aos autos também é alcançada pela vedação do art. 479 do CPP, quando relacionada à matéria de fato submetida à apreciação do Conselho de Sentença.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 478, I, e 479. O art. 478, I, do CPP veda, durante os debates no Tribunal do Júri, referências à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado. O art. 479 do CPP proíbe a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis, dando-se ciência à parte contrária, quando versar sobre matéria de fato submetida aos jurados.