Solidariedade Tributária: Múltiplos Devedores para uma Mesma Obrigação
No direito, a solidariedade ocorre quando há mais de um sujeito em um dos polos da obrigação, seja no ativo (credores) ou no passivo (devedores). No âmbito tributário, o foco maior recai sobre a solidariedade passiva, ou seja, a existência de múltiplos devedores, onde cada um é responsável pelo total da dívida.
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A solidariedade ativa é rara no direito tributário devido à rígida repartição de competências que define claramente qual ente federativo pode instituir e cobrar cada tributo.
Tipos de Solidariedade Tributária (Art. 124 CTN)
O Artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece duas formas de solidariedade passiva:
- Solidariedade Natural (Inciso I): Surge automaticamente do interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal. Exemplo: co-proprietários de um imóvel são solidariamente responsáveis pelo IPTU, pois ambos têm interesse na propriedade que gera o tributo.
- Solidariedade Legal (Inciso II): Exige expressa previsão em lei específica que designe quem são os devedores solidários. É comum em legislações que tratam de ICMS e ISS, por exemplo.
Importante: A solidariedade no direito tributário não se presume, ela resulta de lei ou do interesse comum na situação que constitua o fato gerador (Art. 124, caput, CTN).
Efeitos da Solidariedade (Art. 125 CTN)
O Artigo 125 do CTN elenca os principais efeitos da solidariedade, salvo disposição legal em contrário:
- Pagamento Integral: O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita a todos os demais, extinguindo a dívida.
- Isenção ou Remissão:
- Se concedida de forma geral, exonera todos os devedores solidários.
- Se concedida pessoalmente a um deles, somente este é exonerado, subsistindo a solidariedade dos demais pelo saldo remanescente.
- Interrupção da Prescrição: A interrupção da prescrição (prazo para o fisco cobrar) em favor ou contra um dos obrigados favorece ou prejudica aos demais. Isso significa que um ato interruptivo em relação a um devedor afeta toda a relação solidária.
Observação: No direito tributário, a solidariedade geralmente não comporta benefício de ordem (Art. 124, parágrafo único, CTN). O fisco pode escolher de quem cobrar a dívida integralmente.
Casos Especiais de Solidariedade na Jurisprudência
- Grupos Econômicos: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a mera participação em um grupo econômico não gera solidariedade tributária presumida. É preciso comprovar que as empresas atuaram conjuntamente no fato gerador do tributo ou que houve confusão patrimonial e unidade de gestão com o propósito de fraudar o fisco.
- Solidariedade entre Cônjuges: A solidariedade entre cônjuges também não é automática. Para que ambos sejam responsáveis solidários, é necessário que tenham participado conjuntamente do fato gerador do tributo.
Capacidade Tributária Passiva e a Solidariedade
A capacidade tributária passiva (aptidão para ser sujeito passivo da obrigação tributária) é um conceito amplo, conforme o Artigo 126 do CTN:
- Independe da capacidade civil das pessoas naturais (ex: um menor pode ser sujeito passivo se herdar bens).
- Independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional (ex: uma empresa de fato, sem registro formal, ainda é devedora tributária).
Isso significa que a capacidade para ser devedor tributário não se vincula à plenitude da capacidade legal ou à regularidade formal, mas sim à efetiva realização do fato gerador, o que pode levar à responsabilização solidária em diversas situações.
Perguntas frequentes
O que diferencia a solidariedade natural da solidariedade legal no Direito Tributário?
A solidariedade natural decorre do interesse comum dos sujeitos na situação que constitui o fato gerador, como ocorre com coproprietários de um imóvel. Já a solidariedade legal exige a existência de uma lei específica que determine expressamente a responsabilidade solidária entre os envolvidos.
O fisco é obrigado a cobrar a dívida de todos os devedores solidários ao mesmo tempo?
Não, pois no Direito Tributário a solidariedade geralmente não comporta o benefício de ordem. Isso significa que o fisco possui a prerrogativa de escolher qualquer um dos devedores solidários para cobrar a totalidade da dívida tributária.
A interrupção da prescrição contra um devedor solidário afeta os demais?
Sim, conforme o artigo 125 do Código Tributário Nacional, a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados favorece ou prejudica todos os demais. Portanto, um ato interruptivo realizado pelo fisco em relação a um devedor impacta toda a relação solidária.
A simples participação em um grupo econômico gera solidariedade tributária automática?
Não, o Superior Tribunal de Justiça entende que a mera integração a um grupo econômico não cria solidariedade presumida. É necessário comprovar a atuação conjunta no fato gerador ou a existência de confusão patrimonial com o objetivo de fraudar o fisco.

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