Relações do Advogado com o Cliente
As relações entre advogados e clientes são a base da prática jurídica, exigindo transparência, lealdade e ética. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece normas claras para garantir a confiança mútua e a integridade na prestação dos serviços advocatícios. A seguir, destacamos os principais aspectos que regem essa relação essencial.
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Deveres de Informação e Transparência
- Informação sobre Riscos (Art. 8º do Código de Ética): O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, sobre os possíveis riscos da pretensão e as consequências da demanda.
- Devolução de Bens e Prestação de Contas (Art. 9º do Código de Ética): Após a conclusão ou desistência da causa, o advogado é obrigado a devolver bens, valores e documentos recebidos, além de realizar uma prestação de contas detalhada.
Mandato e Sua Extinção
- Presunção de Cessação (Art. 10 do Código de Ética): Com a conclusão da causa ou o arquivamento do processo, presume-se o cumprimento e a cessação do mandato.
- Vedação de Aceite de Procuração (Art. 11 do Código de Ética): É vedado aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem o conhecimento prévio deste, exceto em casos justificados ou para medidas urgentes.
- Abandono de Causa (Art. 12 do Código de Ética): O advogado não deve abandonar ou desamparar os feitos sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
- Renúncia ao Patrocínio (Art. 13 do Código de Ética): A renúncia implica na omissão do motivo e na continuidade da responsabilidade profissional do advogado durante o prazo legal.
- Revogação do Mandato (Art. 14 do Código de Ética): A revogação pelo cliente não desobriga o pagamento dos honorários contratados e de sucumbência proporcionais ao serviço prestado.
- Outorga e Exercício do Mandato (Art. 15 do Código de Ética): O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente e exercido no interesse do cliente, respeitando a liberdade de defesa.
- Não Extinção por Decurso de Tempo (Art. 16 do Código de Ética): O mandato não se extingue pelo decurso de tempo se houver confiança recíproca.
Conflitos de Interesse e Sigilo Profissional
- Conflito entre Clientes (Art. 17 e 18 do Código de Ética): Advogados da mesma sociedade não podem representar clientes com interesses opostos. Em caso de conflito, o advogado deve optar por um dos mandatos, renunciando aos demais e resguardando o sigilo profissional.
- Sigilo contra Ex-Cliente (Art. 19 do Código de Ética): O advogado deve proteger o segredo profissional ao postular contra ex-cliente ou ex-empregador.
- Vedação de Causas Contrárias à Ética (Art. 20 do Código de Ética): É proibido patrocinar causas contrárias à ética, moral ou validade de ato jurídico em que tenha colaborado.
Independência e Colaboração
- Defesa Criminal (Art. 21 do Código de Ética): O advogado tem o direito e o dever de assumir a defesa criminal, independentemente de sua opinião sobre a culpa do acusado.
- Imposição de Outros Advogados (Art. 22 do Código de Ética): Não é obrigado a aceitar imposição do cliente para atuar com outros advogados, nem aceitar indicação de outro profissional.
- Atuação Simultânea (Art. 23 do Código de Ética): Vedado atuar no mesmo processo simultaneamente como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Substabelecimento (Art. 24 do Código de Ética)
O substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é um ato pessoal do advogado da causa. Em caso de substabelecimento sem reservas, exige-se o conhecimento prévio e inequívoco do cliente.
Perguntas frequentes
O advogado é obrigado a informar o cliente sobre os riscos de uma ação judicial?
Sim, conforme o Art. 8º do Código de Ética, o advogado deve informar o cliente de forma clara e inequívoca sobre os possíveis riscos da pretensão e as consequências da demanda. Essa transparência é fundamental para garantir a confiança mútua e a integridade na prestação dos serviços advocatícios.
O que acontece com o mandato do advogado após a conclusão do processo?
Com a conclusão da causa ou o arquivamento do processo, presume-se o cumprimento e a cessação do mandato, conforme o Art. 10 do Código de Ética. Contudo, o mandato não se extingue pelo simples decurso de tempo se ainda houver confiança recíproca entre as partes.
Um advogado pode aceitar um caso de um cliente que já possui outro patrono constituído?
É vedado aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído sem o conhecimento prévio deste, exceto em casos justificados ou para medidas urgentes. Essa regra visa manter a ética e a organização na relação entre os profissionais e seus clientes.
O advogado pode atuar contra um ex-cliente em um novo processo?
Sim, desde que respeite rigorosamente o sigilo profissional, protegendo as informações obtidas durante o período em que prestou serviços ao ex-cliente. O advogado deve evitar qualquer conflito de interesses e não pode patrocinar causas contrárias à ética ou a atos em que tenha colaborado.

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