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Conciliador e Mediador

Resumo público de Processo Civil, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Conciliador e Mediador no Processo Civil

O Código de Processo Civil de 2015 conferiu grande destaque à conciliação e mediação, alinhado ao princípio do estímulo à solução pela autocomposição (Art. 3º, §3º, CPC). Conciliadores e mediadores são agora considerados auxiliares da justiça, atuando como terceiros imparciais para auxiliar na busca de soluções consensuais.

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Distinção entre Conciliador e Mediador

A principal diferença reside na técnica utilizada:

  • Conciliador: Atua preferencialmente em situações onde não há vínculo anterior entre as partes. PODE sugerir soluções.
  • Mediador: Atua preferencialmente quando há vínculo anterior entre as partes. NÃO pode sugerir soluções, focando em facilitar o diálogo.

Requisitos e Deveres Comuns

Ambos devem ser:

  • Cadastrados no CNJ e no respectivo Tribunal.
  • Possuir curso em entidade credenciada, conforme parâmetros curriculares do CNJ/Ministério da Justiça.
  • Se escolhidos pelas partes, não precisam de cadastro prévio no Tribunal, mas devem ingressar no cadastro.
  • São impedidos de exercer a advocacia onde desempenham sua função e de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes por 1 ano, contado da última audiência.

Exclusão do Cadastro

Serão excluídos do cadastro aqueles que agirem com dolo ou culpa, violarem deveres (ex: confidencialidade) ou atuarem apesar de impedidos ou suspeitos. Há processo administrativo para responsabilização.

Princípios que Regem a Mediação e a Conciliação

Esses métodos são guiados pelos seguintes princípios:

  • Independência: Refere-se à atuação do mediador.
  • Imparcialidade: Mediadores e conciliadores devem ser imparciais, sendo possível arguir sua suspeição ou impedimento.
  • Autonomia da Vontade: As partes têm liberdade para definir as regras procedimentais da mediação/conciliação.
  • Confidencialidade: Mediadores e conciliadores não podem expor informações obtidas, podendo, inclusive, escusar-se de depor como testemunha.
  • Oralidade e Informalidade: O ambiente é descontraído, com foco no diálogo, para facilitar a autocomposição.

Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC)

Os Tribunais (TJ e TRF) têm o dever de criar e organizar os CEJUSCs, que possuem duas competências principais:

  • Responsabilidade pelas audiências de mediação e conciliação, que são conduzidas por profissionais e não pelo juiz, visando profissionalizar esses métodos.
  • Desenvolvimento de programas de estímulo à solução de conflitos.

Perguntas frequentes

Qual é a principal diferença entre a atuação do conciliador e do mediador?

O conciliador atua preferencialmente em casos sem vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções para o conflito. Já o mediador atua onde existe um vínculo prévio, focando em facilitar o diálogo entre os envolvidos sem sugerir propostas de acordo.

Quais são os impedimentos profissionais para quem atua como conciliador ou mediador?

Esses profissionais são impedidos de exercer a advocacia no juízo onde desempenham suas funções. Além disso, não podem assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes envolvidas pelo prazo de um ano, contado a partir da última audiência realizada.

O que é o princípio da confidencialidade na mediação e conciliação?

Este princípio determina que o mediador ou conciliador não pode expor informações obtidas durante o procedimento de autocomposição. Devido a essa regra, o profissional pode, inclusive, escusar-se de depor como testemunha sobre fatos ocorridos na sessão.

Quais são as competências dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC)?

Os CEJUSCs são responsáveis pela realização das audiências de mediação e conciliação conduzidas por profissionais capacitados, visando a profissionalização desses métodos. Também possuem a função de desenvolver programas institucionais de estímulo à solução consensual de conflitos.