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Impedimento e Suspeição

Resumo público de Processo Civil, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Impedimento e Suspeição do Juiz

A imparcialidade é uma característica fundamental da jurisdição, sendo essencial que o magistrado não possua qualquer interesse em beneficiar ou prejudicar as partes. A ausência de imparcialidade pode, inclusive, questionar o próprio exercício da jurisdição.

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No CPC de 2015, a alegação de impedimento ou suspeição é feita por meio de incidente processual, distribuído por dependência. Nesse incidente, o juiz questionado assume a posição de parte (arguido). O juiz pode reconhecer o impedimento/suspeição e remeter o processo ao substituto legal, ou defender-se, juntar provas e enviar a peça ao Tribunal. O recebimento do incidente pode ter efeito suspensivo ou não, a critério do relator.

Hipóteses de Impedimento do Juiz (Art. 144 do CPC)

O impedimento representa um vício processual grave que compromete a imparcialidade do juiz. As situações de impedimento são objetivas e taxativas, incluindo:

  • Ter atuado como mandatário da parte, perito, membro do Ministério Público, ou prestado depoimento como testemunha no processo (inciso I).
  • Ter conhecido do processo em outro grau de jurisdição, proferindo decisão (inciso II).
  • Quando seu cônjuge, companheiro ou parente (até terceiro grau) estiver postulando como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público (inciso III).
  • Quando for parte no processo, ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parente (até terceiro grau) (inciso IV).
  • Quando for sócio ou membro de direção/administração de pessoa jurídica parte no processo (inciso V).
  • Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes (inciso VI).
  • Em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou contrato de prestação de serviços (inciso VII).
  • Em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente (até terceiro grau), mesmo que patrocinado por outro escritório (inciso VIII).
  • Quando promover ação contra a parte ou seu advogado (inciso IX).

Atenção: O prazo de 15 dias para alegar impedimento não é peremptório, podendo ser arguido a qualquer tempo, pois é um vício transrescisório, inclusive autorizando ação rescisória (Art. 966, II, CPC). Tanto autor quanto réu podem alegá-lo. O Tribunal definirá o momento do início do impedimento e invalidará os atos decisórios praticados a partir de então.

Hipóteses de Suspeição do Juiz (Art. 145 do CPC)

A suspeição é um vício menos grave que o impedimento, relacionada a situações de vínculo subjetivo do juiz com as partes ou com o interesse na causa, que podem levantar dúvidas sobre sua imparcialidade. As hipóteses incluem:

  • Amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes ou seus advogados (inciso I).
  • Recebimento de presentes, aconselhamento a partes ou subministro de meios para despesas do litígio (inciso II).
  • Quando qualquer das partes for credora ou devedora do juiz, seu cônjuge, companheiro ou parente (até terceiro grau) (inciso III).
  • Interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes (inciso IV).

Importante: Ciente do vício, a parte tem 15 dias para alegar a suspeição. Por ser de natureza subjetiva, sua prova é mais complexa. A suspeição, assim como o impedimento, pode ser arguida por qualquer parte e resulta na invalidade dos atos decisórios.

Perguntas frequentes

Qual a diferença fundamental entre impedimento e suspeição do juiz?

O impedimento trata de situações objetivas e taxativas que comprometem a imparcialidade, sendo considerado um vício processual mais grave. Já a suspeição refere-se a vínculos subjetivos do magistrado com as partes ou com o interesse na causa, tornando a prova do vício mais complexa.

É possível alegar o impedimento do juiz a qualquer momento do processo?

Sim, o impedimento pode ser arguido a qualquer tempo, pois trata-se de um vício transrescisório que compromete a validade da jurisdição. Caso não seja alegado durante o curso do processo, o vício pode inclusive fundamentar o ajuizamento de uma ação rescisória.

Qual é o prazo para a parte alegar a suspeição do magistrado?

A parte que tomar ciência de uma causa de suspeição possui o prazo de 15 dias para apresentar a alegação formalmente. Após esse período, entende-se que houve preclusão, dificultando a discussão sobre a parcialidade subjetiva do juiz no caso concreto.

Como funciona o procedimento para questionar a imparcialidade do juiz?

A alegação é feita por meio de um incidente processual distribuído por dependência, no qual o juiz questionado assume a posição de arguido. O magistrado pode reconhecer o vício e remeter o processo ao substituto legal ou apresentar sua defesa ao Tribunal para julgamento.