Recurso Adesivo no Processo do Trabalho
O Recurso Adesivo é um mecanismo processual essencial que permite a uma das partes aderir ao recurso interposto pela parte contrária, especialmente em cenários de sucumbência recíproca (quando ambas as partes perdem e ganham em parte o litígio). Ele está amparado pelo Art. 997 do Código de Processo Civil (CPC) e sua compatibilidade com o processo trabalhista é ratificada pela Súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Conforme o Art. 997, § 2º, do CPC, o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal e segue a sorte deste. Isso significa que, se o recurso principal for declarado inadmissível ou se o recorrente principal desistir, o recurso adesivo não será conhecido.
Requisitos para Interposição do Recurso Adesivo
Para que o recurso adesivo seja validamente interposto no processo do trabalho, alguns requisitos devem ser observados rigorosamente:
- Sucumbência Recíproca: É indispensável que ambas as partes (reclamante e reclamado) tenham sido, em alguma medida, vencedoras e vencidas na decisão judicial de origem. Se apenas uma parte foi sucumbente, não há interesse para o recurso adesivo.
- Prazo: O recurso adesivo deve ser interposto no prazo de 8 dias, contado a partir da intimação da parte para apresentar contrarrazões ao recurso principal. Esta regra é estabelecida pela Súmula 283 do TST.
- Dependência do Recurso Principal: A existência e a admissibilidade do recurso adesivo estão intrinsecamente ligadas ao recurso principal. Conforme o Art. 997, § 2º, do CPC, se o recurso principal for inadmitido (por exemplo, por intempestividade, falta de preparo) ou se houver desistência do recurso principal, o recurso adesivo não será sequer conhecido.
Atenção: O recurso adesivo pode ser interposto em diversas situações recursais trabalhistas, como Recurso Ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista e Embargos, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada um e a sucumbência recíproca.
Procedimentos para o Recurso Adesivo
Os procedimentos para a interposição do recurso adesivo são específicos e devem seguir as mesmas diretrizes do recurso principal:
- Direcionamento: O recurso adesivo deve ser dirigido ao mesmo órgão jurisdicional para o qual o recurso principal foi interposto.
- Requisitos de Admissibilidade: Deve cumprir os mesmos requisitos de admissibilidade do recurso principal, incluindo tempestividade, regularidade formal e preparo (custas e depósito recursal, quando exigíveis).
- Julgamento Conjunto: Recurso adesivo e principal são julgados em conjunto, mas a decisão sobre o adesivo fica condicionada à admissibilidade do principal.
Perguntas frequentes
O que é necessário para interpor um recurso adesivo no processo do trabalho?
É indispensável a existência de sucumbência recíproca, ou seja, que ambas as partes tenham sido vencedoras e vencidas na decisão. Além disso, o recurso deve ser interposto dentro do prazo de 8 dias, contados a partir da intimação para apresentar contrarrazões ao recurso principal.
O que acontece com o recurso adesivo se o recurso principal for desistido?
O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal e segue a sorte deste, conforme o Art. 997, § 2º, do CPC. Portanto, se o recurso principal for declarado inadmissível ou se houver desistência por parte do recorrente principal, o recurso adesivo não será conhecido.
Quais recursos trabalhistas admitem a modalidade adesiva?
O recurso adesivo pode ser utilizado em diversas situações recursais trabalhistas, como Recurso Ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista e Embargos. Para sua validade, é necessário preencher os requisitos específicos de cada modalidade recursal e observar a sucumbência recíproca.
O recurso adesivo precisa cumprir os mesmos requisitos de admissibilidade do recurso principal?
Sim, o recurso adesivo deve observar rigorosamente os mesmos requisitos de admissibilidade aplicáveis ao recurso principal. Isso inclui a tempestividade, a regularidade formal e o recolhimento de custas e depósito recursal, quando exigíveis por lei.

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