Resumos/Processo Penal

Resumo gratuito

ANPP: Acordo de Não Persecução Penal — Atualizado 2026

Resumo público de Processo Penal, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

PROCESSO PENAL • REVISÃO VISUAL

Leve o tema para a prática

Quer revisar ANPP: Acordo de Não Persecução Penal — Atualizado 2026 com questões, aulas e apoio visual?

Crie sua conta gratuita para praticar ou veja os materiais completos da disciplina. O resumo continua aberto nesta página.

ANPP: negociar, cumprir, resolver

Ministério Público + pessoa investigada + defesa → obrigações negociadas → cumprimento integral → extinção da punibilidade.

O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico processual penal previsto no art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019. Sua norma tem natureza híbrida: processual e material.

Guarde esta distinção: homologar o acordo não é absolver nem condenar. A homologação controla a legalidade e a voluntariedade. A extinção da punibilidade depende do cumprimento integral.

01 · Os requisitos se somam

  • Não ser caso de arquivamento. Sem fundamento para acusar, não se exige acordo para escapar do processo.
  • Infração praticada sem violência ou grave ameaça.
  • Pena mínima inferior a 4 anos. Quatro anos exatos ficam fora do limite. O acordo deve ser necessário e suficiente para reprovar e prevenir o crime.
  • Confissão formal e circunstanciada para celebrar: admissão do fato e das circunstâncias relevantes, com orientação da defesa.
  • A proposta não é automática. O MP avalia todos os requisitos e deve fundamentar sua conclusão. Ninguém é obrigado a aceitar.

02 · Pena mínima: faça a conta

  • A referência é a pena mínima legal, com as causas de aumento e diminuição aplicáveis. Não é a pena máxima nem uma previsão de condenação.
  • Na orientação da Quinta Turma do STJ citada na aula: menor fração de aumento + maior fração de diminuição.
  • Exemplo 1: 3 anos + aumento de 1/3 = 4 anos → fora do limite.
  • Exemplo 2: 5 anos − redução cabível de 2/3 = 1 ano e 8 meses → dentro do limite de pena. Os demais requisitos continuam necessários.

03 · Silêncio na delegacia não impede a proposta

  • O Tema 1.303 do STJ afasta a negativa fundada apenas na ausência de confissão durante o inquérito.
  • A confissão pode ser formalizada perante o MP, na assinatura, depois de conhecer, avaliar e aceitar as condições, com assistência da defesa.
  • Não confunda: não exigir confissão policial prévia não elimina a confissão exigida para celebrar o ANPP.

04 · Quando o acordo não cabe

  • Quando for cabível a transação penal, que tem precedência.
  • Por reincidência ou prova de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, ressalvadas as infrações anteriores insignificantes. Ser primário, sozinho, não basta.
  • Se a pessoa recebeu ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores ao cometimento da nova infração. O marco é a infração, não a audiência.
  • Em favor do agressor nos crimes de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

05 · Condições: cumulativas ou alternativas

  • Reparar o dano ou devolver a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo.
  • Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime.
  • Prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas: período correspondente à pena mínima, reduzida de 1/3 a 2/3. Referência de 3 anos → serviços de 1 a 2 anos. Local indicado pelo juízo da execução.
  • Prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social indicada pelo juízo da execução, preferencialmente ligada à proteção de bens semelhantes aos atingidos. Não é a indenização da vítima.
  • Outra condição indicada pelo MP precisa de prazo determinado, proporcionalidade e compatibilidade com a infração. As obrigações são negociadas com a defesa.

06 · Da assinatura à homologação

  • Acordo escrito, assinado pelo membro do MP, investigado e defensor.
  • Na audiência, o juiz ouve a pessoa com a defesa e verifica voluntariedade e legalidade. É preciso que ela compreenda e aceite o ajuste.
  • Condições inadequadas, insuficientes ou abusivas → devolução ao MP para reformulação com concordância do investigado e do defensor. O juiz não troca as cláusulas por sua preferência.
  • Sem requisitos legais ou adequação necessária, o juiz pode recusar a homologação. O MP avalia investigações complementares ou denúncia.

07 · Duas recusas, caminhos diferentes

  • MP recusa propor: deve apresentar justificativa idônea e concreta. O investigado pode requerer revisão pelo órgão superior do MP (art. 28-A, §14).
  • Existe controle judicial de legalidade e fundamentação, mas o juiz não impõe o acordo substituindo a avaliação ministerial. A defesa deve questionar oportunamente: há decisões reconhecendo preclusão pela inércia.
  • Juiz recusa homologar acordo celebrado: cabe recurso em sentido estrito, com prazo ordinário de 5 dias para interposição.

08 · Cumprimento e registros

  • Após homologação, o MP inicia a execução perante o juízo da execução penal. A vítima é intimada da homologação e do descumprimento.
  • Cumprimento integral → juízo competente declara extinta a punibilidade. A simples assinatura não produz esse efeito.
  • A celebração e o cumprimento não geram reincidência, pois não há condenação.
  • Não constam da certidão de antecedentes, salvo para verificar os benefícios recebidos nos 5 anos anteriores e controlar novos benefícios.

09 · Descumprimento exige atenção à defesa

  • O MP comunica ao juízo para rescisão e posterior denúncia, ou retomada da ação já existente. Não há prisão automática.
  • O descumprimento pode justificar recusa posterior da suspensão condicional do processo, mas não cria vedação automática.
  • Defesa técnica antes da rescisão: a aula distingue essa oportunidade da intimação pessoal do beneficiário. Há decisões das Quinta e Sexta Turmas exigindo contraditório prévio.
  • O julgado que dispensou nova intimação do beneficiário já advertido contava com intimação da defesa técnica. Não se conclui daí que seja possível rescindir sem oportunidade de defesa.

10 · Prescrição e aplicação no tempo

  • Prescrição suspensa enquanto o acordo não estiver cumprido nem rescindido (CP, art.116, IV). Ao voltar a correr, não recomeça do zero.
  • Retroatividade: orientação do Plenário do STF, consolidada pelo STJ no Tema 1.098. Pode alcançar processos em andamento na entrada em vigor da lei do ANPP, mesmo sem confissão até então, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.
  • Denúncia recebida e sentença ainda recorrível não impedem por si sós a aplicação retroativa. Isso não autoriza pedir pela primeira vez após condenação definitiva nem dispensa os outros requisitos.
  • Processos em andamento em 18/09/2024: se cabível em tese e sem oferta ou com recusa sem justificativa idônea, o MP deve manifestar-se motivadamente na primeira oportunidade. De ofício, a pedido da defesa ou por provocação judicial. O dever é analisar e fundamentar.
  • Investigações ou ações iniciadas a partir desse marco: proposta ou negativa motivada antes do recebimento da denúncia, como regra. Admite-se proposta durante a ação, quando cabível.

11 · Compare sem confundir

Transação penal

Máxima, em regra, até 2 anos

Não exige confissão

Suspensão condicional do processo

Mínima igual ou inferior a 1 ano

Suspende o processo por 2 a 4 anos

ANPP

Mínima inferior a 4 anos

Confissão para celebrar; busca normalmente evitar a ação penal

Os limites de pena não dispensam os demais requisitos de cada instituto.

Resumo esquematizado a partir da transcrição desta videoaula. Referência editorial: 07/09/2026. Base: CPP, art.28-A; CP, art.116, IV; Lei9.099/1995; orientações do STF e STJ apresentadas na aula.

Perguntas frequentes

O que é ANPP: Acordo de Não Persecução Penal — Atualizado 2026?

PROCESSO PENAL • REVISÃO VISUAL

Quais pontos de ANPP: Acordo de Não Persecução Penal — Atualizado 2026 merecem mais atenção?

Neste resumo, os pontos centrais são ANPP: negociar, cumprir, resolver, 01 · Os requisitos se somam e 02 · Pena mínima: faça a conta. Use esses blocos como roteiro de revisão antes de resolver questões.

Como estudar ANPP: Acordo de Não Persecução Penal — Atualizado 2026 para provas?

Comece pelo conceito, revise a classificação ou requisitos indicados no resumo e depois use os links internos para conectar ANPP: Acordo de Não Persecução Penal — Atualizado 2026 com outros temas de Processo Penal.