1. Enunciado e Conceito Central
A Súmula 655 do STJ consolida o entendimento de que o regime de bens aplicável às uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos deve seguir a mesma lógica do casamento. O objetivo é evitar que a união estável seja utilizada como via transversa para burlar as restrições patrimoniais impostas pela lei ao matrimônio de idosos.
📜 TEXTO DA SÚMULA 655 STJ
"Aplica-se à união estável, contraída por septuagenário, o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço."
2. Base Legal e Constitucional
A construção desta súmula repousa sobre o princípio da isonomia entre casamento e união estável. Se o Código Civil impõe restrições ao casamento de pessoas com mais de 70 anos, permitir que a união estável seguisse a regra geral (comunhão parcial) criaria um incentivo injustificado para a preterição do casamento.
- Art. 226, § 3º da CF: Reconhece a união estável como entidade familiar e determina que a lei facilite sua conversão em casamento.
- Art. 1.723 do Código Civil: Define a união estável (convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família).
- Art. 1.641, II do Código Civil: Estabelece a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos.
- Extensão Interpretativa: O STF (ADI 4.277 e ADPF 132) estendeu esses conceitos às uniões homoafetivas, aplicando-se a Súmula 655 independentemente do gênero dos companheiros.
3. Regimes de Bens: Regra Geral vs. Exceção do Septuagenário
Para entender a Súmula 655, é preciso contrastar o regime padrão da união estável com a imposição legal para idosos:
| Situação | Regime de Bens | Fundamento |
|---|---|---|
| União Estável Comum | Comunhão Parcial (regra) | Art. 1.725, CC |
| Companheiro(a) > 70 anos | Separação Obrigatória | Súmula 655 STJ / Art. 1.641, II CC |
ATENÇÃO: O PORQUÊ DA NORMA
A ratio legis (razão da lei) é a proteção do patrimônio do idoso e de seus herdeiros contra possíveis uniões motivadas exclusivamente por interesses financeiros ("golpe do baú").
4. O Requisito do Esforço Comum (A Grande Pegadinha)
Embora o regime seja de separação obrigatória, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem ser partilhados. Contudo, a Súmula 655 traz uma exigência probatória rigorosa que difere da interpretação histórica da Súmula 377 do STF.
A Não Presunção do Esforço
Diferente do que ocorre na comunhão parcial (onde o esforço é presumido), na separação obrigatória do septuagenário, o esforço comum deve ser provado.
- Esforço Comum: Pode ser financeiro (dinheiro) ou imaterial (auxílio moral, gestão do lar, apoio na administração dos bens).
- Ônus da Prova: Cabe à parte que deseja a partilha provar que contribuiu para a aquisição daquele bem específico.
- Precedente Relevante: EREsp 1.623.858/MG reafirmou que a comunicabilidade dos aquestos (bens adquiridos na constância) depende de prova.
ALERTA: CONSEQUENCIA PRATICA
Em uma prova, se a questão disser que "no regime de separação obrigatória do idoso, os bens adquiridos na constância se comunicam presumidamente", o item estará ERRADO. A Súmula 655 exige comprovação.
5. Atualização 2026: Autonomia da Vontade (STF)
Um desdobramento recente e fundamental (ARE 1.309.642 - Tema 1.236 da Repercussão Geral) alterou a rigidez dessa obrigatoriedade. O STF decidiu que a separação obrigatória para maiores de 70 anos não é absoluta.
- Afastamento do Regime: É possível afastar a separação obrigatória e escolher outro regime (ex: comunhão total ou parcial).
- Instrumento: Deve ser feito por escritura pública (na união estável) ou pacto antenupcial (no casamento).
- Manifestação Expressa: Se as partes não se manifestarem expressamente em cartório, o regime legal continua sendo a separação obrigatória (Súmula 655).
6. Exemplo Prático e Resumo Estruturado
Exemplo de Aplicação:
João, 72 anos, inicia união estável com Maria, 40 anos. Eles não fazem contrato escrito. Dois anos depois, compram um apartamento. No término da união:
- Regime: Separação Obrigatória (Súmula 655).
- Partilha do Apartamento: Maria só terá direito à metade se provar que ajudou a pagar as parcelas ou que sua contribuição indireta foi essencial para a compra.
- Se tivessem feito escritura: Se tivessem ido ao cartório e declarado "optamos pelo regime da comunhão parcial", o apartamento seria dividido 50/50 sem necessidade de provar esforço (conforme nova tese do STF).
Checklist para Provas:
- Público-alvo: Companheiro(a) com 70 anos ou mais no início da união.
- Regime Padrão: Separação Obrigatória (Art. 1.641, II, CC).
- Comunicabilidade: Apenas de bens adquiridos onerosamente na constância.
- Requisito Sine Qua Non: Prova do esforço comum (não há presunção).
- Flexibilidade: Pode ser afastado por vontade expressa das partes (Escritura Pública).
Perguntas frequentes
A Súmula 655 do STJ impõe o regime de separação obrigatória para toda união estável com idosos?
Sim, a súmula determina que se aplica o regime da separação obrigatória de bens às uniões estáveis iniciadas por pessoas com mais de 70 anos. O objetivo é evitar que a união estável seja utilizada para burlar as restrições patrimoniais impostas pelo Código Civil ao casamento de idosos.
Os bens adquiridos durante a união estável de septuagenários se comunicam automaticamente?
Não, a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união não é presumida, diferentemente do que ocorre no regime de comunhão parcial. Para que haja partilha, o companheiro interessado deve comprovar efetivamente o seu esforço comum na aquisição do bem.
O que constitui o esforço comum exigido pela Súmula 655 do STJ?
O esforço comum pode ser comprovado tanto por contribuição financeira direta quanto por auxílio imaterial, como a gestão do lar ou apoio moral na administração dos bens. Cabe à parte que deseja a partilha o ônus de provar que contribuiu para a aquisição do patrimônio específico.
É possível escolher um regime de bens diferente da separação obrigatória para maiores de 70 anos?
Sim, conforme entendimento recente do STF, o regime de separação obrigatória não é absoluto e pode ser afastado pela autonomia da vontade. Para isso, os companheiros devem manifestar expressamente a escolha de outro regime por meio de escritura pública.