1. Enunciado da Súmula 656 do STJ
A Súmula 656 do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento sobre a extensão da responsabilidade do fiador em contratos que sofrem renovação automática. O texto dispõe:
📜 SÚMULA 656, STJ
"É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil."
2. Natureza Jurídica e Características da Fiança
Para compreender a súmula, é essencial revisar o instituto da fiança (Art. 818, CC), que é uma garantia pessoal (fidejussória). Suas características principais definem o alcance da responsabilidade do garantidor:
- Acessório: Depende da existência de um contrato principal (ex: locação, mútuo bancário).
- Formal: Deve ser celebrado obrigatoriamente por escrito (Art. 819, CC).
- Unilateral: Gera obrigações apenas para o fiador perante o credor.
- Subsidiário: O fiador possui, em regra, o benefício de ordem (primeiro executam-se os bens do devedor).
- Interpretação Restritiva: Não admite interpretação extensiva. O fiador só responde pelo que assinou expressamente.
POR QUE ISSO IMPORTA?
A discussão central da Súmula 656 era se a prorrogação automática configuraria "interpretação extensiva" (proibida). O STJ entendeu que, se há cláusula expressa, trata-se de aplicação literal da vontade das partes, e não de extensão interpretativa.
3. Validade da Cláusula de Prorrogação Automática
A regra geral é que a fiança não se estende sem a anuência do fiador. Contudo, a Súmula 656 cria uma baliza importante para a segurança jurídica dos contratos:
Requisitos para a Validade:
- Previsão Expressa: O contrato deve conter cláusula clara indicando que a fiança se renova junto com o contrato principal.
- Anuência Prévia: O fiador deve ter concordado com essa condição no momento da assinatura original.
ALERTA: DIFERENÇA ENTRE SÚMULA 214 E 656
Não confunda! A Súmula 214/STJ diz que o fiador não responde por aditamentos (novas obrigações, aumento de valor) sem sua anuência. Já a Súmula 656/STJ trata da prorrogação do prazo do contrato original quando já havia previsão para isso.
4. O Direito de Exoneração (Art. 835, CC)
A validade da prorrogação automática não torna o fiador um "eterno prisioneiro" do contrato. O ordenamento jurídico garante o direito de liberdade contratual através da exoneração unilateral.
📜 LEGISLAÇÃO: ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL
"O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."
Procedimento de Saída:
- Notificação Formal: O fiador deve notificar o credor (preferencialmente por via extrajudicial com aviso de recebimento).
- Prazo de Quarentena: Após a notificação, o fiador permanece responsável por mais 60 dias.
- Liberação: Somente após o 60º dia o fiador estará livre de obrigações futuras (mas ainda responde por dívidas constituídas antes desse prazo).
5. Análise de Abusividade e Relações de Consumo
Muitos fiadores tentaram anular essa cláusula alegando abusividade com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O STJ, no entanto, pacificou o tema:
| Aspecto | Entendimento do STJ (AgInt no REsp 1.973.462) |
|---|---|
| Violação ao CDC? | Não. A cláusula não viola o Art. 51 do CDC se houver clareza e concordância expressa. |
| Tipo de Contrato | Aplica-se a contratos empresariais, civis e de consumo. |
| Surpresa ao Fiador | Inexistente, pois o fiador assinou o contrato contendo a previsão de renovação. |
6. Exemplo Prático e Consequência Processual
Cenário: João é fiador de um contrato de aluguel comercial de 12 meses. No contrato, há uma cláusula: "Em caso de prorrogação do contrato principal por prazo indeterminado, a fiança renovar-se-á automaticamente".
- O que acontece: Após os 12 meses, o contrato vira "prazo indeterminado". João continua sendo fiador automaticamente.
- O erro comum: João acreditar que, como o prazo de 12 meses acabou, ele está livre. Erro! Ele continua responsável.
- A solução: Se João não quer mais ser fiador, ele deve enviar uma notificação ao locador. Ele ainda responderá pelos aluguéis dos próximos 60 dias após a notificação.
DICA DE PROVA / PRÁTICA
Em uma ação de execução, o fiador não pode alegar ilegitimidade passiva sob o argumento de que o contrato prorrogou-se sem sua assinatura em um novo termo, desde que exista a cláusula de prorrogação automática no contrato original. A defesa correta seria comprovar a notificação de exoneração prévia.
Perguntas frequentes
A cláusula de prorrogação automática da fiança é considerada válida pelo STJ?
Sim, a Súmula 656 do STJ estabelece que é válida a cláusula de prorrogação automática da fiança na renovação do contrato principal. Essa previsão é considerada legítima desde que tenha sido expressamente aceita pelo fiador no momento da assinatura do contrato original.
Como o fiador pode se livrar da fiança em contratos com renovação automática?
O fiador pode exonerar-se da obrigação mediante notificação formal ao credor, conforme previsto no artigo 835 do Código Civil. Após o envio da notificação, o fiador permanece responsável pelas obrigações contratuais por um período de carência de sessenta dias.
Qual a diferença entre a Súmula 214 e a Súmula 656 do STJ?
A Súmula 214 define que o fiador não responde por aditamentos contratuais que criem novas obrigações sem sua anuência. Já a Súmula 656 trata especificamente da validade da prorrogação automática do prazo do contrato original, quando essa possibilidade já estava prevista no documento.
A cláusula de renovação automática da fiança é abusiva em contratos de consumo?
Não, o STJ entende que a cláusula de renovação automática não viola o Código de Defesa do Consumidor, desde que seja clara e tenha a concordância expressa do fiador. O entendimento é de que não há surpresa para o garantidor, pois ele assinou o contrato ciente dessa condição.