1. Enunciado e Escopo da Súmula 673 do STJ
A Súmula 673 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento sobre o rito procedimental necessário para a cobrança das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional. O foco central é a proteção do devido processo legal e a garantia de que o profissional não seja surpreendido por uma execução judicial sem prévia ciência administrativa.
📜 TEXTO DA SÚMULA 673/STJ
"A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito."
2. Natureza Jurídica: Conselhos Profissionais vs. OAB
Para compreender a aplicação da súmula, é preciso distinguir a natureza jurídica das entidades cobradoras. Enquanto a maioria dos conselhos atua como braço do Estado, a OAB goza de um status singular no ordenamento jurídico brasileiro.
- Conselhos Profissionais (CRM, CREA, CORECON, etc.): São classificados como autarquias federais. Exercem poder de polícia, fiscalizando e regulamentando profissões.
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Conforme entendimento do STF (ADI 3.026), a OAB é um serviço público independente, não possuindo natureza autárquica nem integrando a Administração Pública Indireta.
Tabela Comparativa: Natureza das Entidades
| Entidade | Natureza Jurídica | Natureza da Anuidade |
|---|---|---|
| Conselhos (Ex: CRM) | Autarquia Federal | Tributária (Contribuição Paraestatal) |
| OAB | Serviço Público Independente | Não Tributária (Sui Generis) |
3. A Natureza Tributária e o Lançamento de Ofício
As anuidades dos conselhos (exceto OAB) possuem natureza tributária, enquadrando-se como "contribuições de interesse das categorias profissionais", previstas no Art. 149 da Constituição Federal.
O Lançamento de Ofício
O crédito tributário das anuidades é constituído pelo lançamento de ofício. Isso significa que a administração do conselho apura o valor e identifica o devedor sem a necessidade de colaboração deste. No entanto, para que esse ato administrativo seja perfeito, a notificação do profissional é obrigatória.
POR QUE A NOTIFICAÇÃO IMPORTA?
A notificação não é mera formalidade. Ela é o marco que garante o contraditório e a ampla defesa (Art. 5º, LV, CF). Sem ela, o devedor é impedido de impugnar valores, alegar prescrição ou realizar o pagamento voluntário antes da judicialização.
4. Requisitos Indispensáveis para a Execução Fiscal
A cobrança judicial segue o rito da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal - LEF). O título que embasa a ação é a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para que a CDA seja válida, a Súmula 673 exige:
- Requisito 1: Regular Notificação Administrativa. O conselho deve provar que enviou a notificação ao endereço cadastrado do profissional, oportunizando o pagamento ou a defesa.
- Requisito 2: Esgotamento da Instância Administrativa. Caso o profissional apresente recurso administrativo, o conselho não pode ajuizar a execução fiscal enquanto não houver uma decisão final na esfera administrativa.
ALERTA: CONSEQUÊNCIA PRÁTICA
A ausência de prova da notificação ou do esgotamento administrativo anula a CDA. Como a CDA goza de presunção de certeza e liquidez, a falta desses requisitos retira essa presunção, levando à extinção da execução fiscal sem resolução de mérito.
5. Jurisprudência e Precedentes do STJ
O STJ tem sido rigoroso na aplicação deste entendimento, conforme se observa em julgados recentes (atualizados para o contexto de 2026):
- AgInt no REsp 1.748.402/RS: Reafirma que o ônus de provar a notificação regular é do Conselho Profissional.
- AgInt no REsp 1.825.987/RS: Decide que a simples remessa do carnê ou boleto pode ser considerada notificação, desde que haja prova do envio ao endereço correto do contribuinte.
Exemplo Prático
Um médico (inscrito no CRM) deixa de pagar as anuidades de 2023 e 2024. O CRM emite a CDA e ajuíza a execução fiscal diretamente. O médico demonstra que nunca recebeu qualquer notificação ou boleto em sua residência. Resultado: A execução será extinta, pois o crédito não foi constituído regularmente, violando a Súmula 673/STJ.
PEGADINHA DE PROVA
A banca pode afirmar que a notificação deve ser obrigatoriamente pessoal (mãos próprias). Errado! A jurisprudência aceita a notificação por via postal no endereço fornecido pelo profissional ao conselho, sendo dever do inscrito manter seus dados atualizados.
Perguntas frequentes
O que a Súmula 673 do STJ exige para a cobrança de anuidades de conselhos profissionais?
A súmula estabelece que a execução fiscal de anuidades exige a comprovação da regular notificação do profissional para o pagamento da dívida. Além disso, caso haja recurso administrativo, é indispensável o esgotamento das instâncias administrativas antes do ajuizamento da ação.
A notificação para pagamento da anuidade precisa ser entregue pessoalmente ao profissional?
Não, a notificação não precisa ser entregue em mãos próprias, sendo válida a remessa postal para o endereço cadastrado pelo profissional junto ao conselho. É dever do inscrito manter seus dados atualizados para garantir o recebimento das comunicações administrativas.
A Súmula 673 do STJ se aplica também às anuidades pagas à OAB?
Não, a súmula não se aplica à OAB, pois o STF entende que a Ordem possui natureza de serviço público independente e não de autarquia federal. Por isso, as anuidades da OAB possuem natureza jurídica distinta das contribuições parafiscais dos demais conselhos de classe.
O que acontece se o conselho profissional não comprovar a notificação do devedor?
A ausência de prova da notificação retira a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Consequentemente, a execução fiscal será extinta pelo Poder Judiciário sem a resolução do mérito por falta de constituição regular do crédito.