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Súmula 674 do STJ

Resumo público de Súmulas do STJ, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Enunciado oficial: Súmula 674 do STJ A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)

1. Enunciado e Conceito Central

A Súmula 674 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento sobre a técnica de motivação dos atos administrativos no âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD). O texto sumulado estabelece:

SÚMULA 674, STJ

"A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares."

Em termos práticos, isso significa que a autoridade julgadora não precisa redigir novos argumentos do zero se concordar integralmente com o que já foi exposto por órgãos instrutórios ou consultivos. Ela pode simplesmente adotar as razões de um parecer ou relatório anterior como suas próprias razões de decidir.

Sinônimos Doutrinários e de Prova

Fique atento aos termos que as bancas examinadoras utilizam para se referir à mesma técnica:

  • Fundamentação aliunde: Termo em latim que significa "de outro lugar" ou "de outra fonte".
  • Motivação referenciada: Quando o ato faz referência direta a outro documento.
  • Fundamentação por remissão: O ato remete o leitor a uma peça processual já existente.
  • Motivação por acolhimento: A autoridade acolhe o parecer técnico como fundamento da decisão.

2. Base Legal e Constitucional

Embora a Constituição Federal (Art. 93, IX) exija a fundamentação das decisões judiciais, o STJ e o STF aplicam esse princípio, por analogia, a todos os processos administrativos. No plano infraconstitucional, a validade dessa técnica está expressamente prevista na Lei Geral do Processo Administrativo Federal.

📜 LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.784/1999, Art. 50

§ 1º: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Portanto, ao utilizar a fundamentação per relationem, o conteúdo do parecer referenciado passa a ser considerado corpo integrante da decisão final. Não há "ausência de fundamentação", mas sim uma "fundamentação integrada".

3. Requisitos de Validade para a Aplicação

Para que a utilização da Súmula 674 seja legítima e não gere a nulidade do PAD, a autoridade administrativa deve observar três requisitos cumulativos:

  • Referência Expressa: A autoridade deve indicar claramente qual documento está adotando (ex: "Acolho o Relatório Final da Comissão Processante de fls. 150/180").
  • Acessibilidade: O documento referenciado deve estar encartado nos autos e disponível para consulta do acusado.
  • Congruência: Os fundamentos adotados devem ser suficientes para responder às teses defensivas apresentadas pelo servidor.

ALERTA: CONSEQUÊNCIA PRÁTICA

Se a autoridade apenas disser "Indefiro o pedido conforme as normas vigentes", sem citar um parecer específico que analise o caso concreto, o ato será NULO por falta de motivação. A fundamentação per relationem exige a indicação de uma peça processual específica e técnica.

4. Diferenças Práticas na Motivação

A tabela abaixo diferencia a motivação convencional da motivação autorizada pela Súmula 674:

Aspecto Motivação Própria (Direta) Motivação Per Relationem
Redação A autoridade escreve seus próprios argumentos. A autoridade remete a argumentos de terceiros.
Volume do Ato Geralmente extenso e detalhado no próprio corpo. Ato curto, mas com anexo/referência robusta.
Exigência Legal Art. 50, caput, Lei 9.784/99. Art. 50, § 1º, Lei 9.784/99 e Súmula 674 STJ.
Risco de Nulidade Baixo, se enfrentar todos os pontos. Médio, se a referência for genérica ou inexistente.

5. Exemplo Prático e Jurisprudência

Imagine um Processo Administrativo Disciplinar contra um Auditor Fiscal. A Comissão Processante elabora um relatório de 100 páginas detalhando as provas de corrupção e sugere a demissão. O Ministro da Fazenda, ao receber o processo, emite a seguinte decisão:

"Decido pela aplicação da pena de demissão ao servidor X, adotando como razões de decidir o Relatório Final da Comissão Processante (fls. 500-600) e o Parecer da Consultoria Jurídica (fls. 610-620), que passam a integrar este ato."

Conclusão: Este ato é 100% válido conforme a Súmula 674 do STJ. Não há necessidade de o Ministro reescrever as 100 páginas do relatório.

Precedente Relevante

No MS 22.149/DF (STJ, 2022), a Primeira Seção reafirmou que a técnica é legítima e atende ao princípio da eficiência, pois evita a repetição desnecessária de atos, desde que o interessado possa compreender exatamente por que foi punido ao ler o documento referenciado.

DICA DE PROVA (PEGADINHA)

A banca pode afirmar que a fundamentação per relationem é exclusiva do Poder Judiciário. ERRADO. A Súmula 674 deixa claro que ela é plenamente aplicável pela autoridade administrativa em processos disciplinares.

6. Resumo Estruturado (Checklist)

  • O que é? Motivação por referência a pareceres ou relatórios anteriores.
  • Onde se aplica? Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e processos administrativos em geral.
  • É constitucional? Sim, atende ao dever de motivação (Art. 93, IX, CF/88).
  • Qual a base legal? Art. 50, §1º da Lei 9.784/99.
  • Qual o efeito? O documento referenciado torna-se parte integrante do ato administrativo.
  • Qual o limite? A referência deve ser clara e o documento deve estar acessível ao acusado para garantir a ampla defesa.

Perguntas frequentes

O que é a fundamentação per relationem prevista na Súmula 674 do STJ?

A fundamentação per relationem é uma técnica que permite à autoridade administrativa adotar as razões de pareceres, relatórios ou decisões anteriores como fundamento do seu próprio ato. Dessa forma, a autoridade não precisa redigir novos argumentos do zero, desde que concorde integralmente com o conteúdo referenciado.

A utilização da fundamentação per relationem em processos disciplinares é legal?

Sim, a prática é plenamente legal e está amparada pelo artigo 50, parágrafo 1º, da Lei nº 9.784/1999, além de ser consolidada pela Súmula 674 do STJ. O documento referenciado passa a ser considerado parte integrante da decisão final, garantindo a validade do ato administrativo.

Quais requisitos devem ser observados para a validade da fundamentação per relationem?

Para evitar a nulidade do processo, a autoridade deve fazer uma referência expressa ao documento adotado, garantir que ele esteja acessível nos autos e assegurar que os fundamentos sejam suficientes para responder às teses da defesa. A referência não pode ser genérica, devendo indicar precisamente a peça técnica utilizada.

A fundamentação per relationem pode ser considerada ausência de motivação?

Não, pois não se trata de ausência de fundamentação, mas sim de uma fundamentação integrada ao ato administrativo. Desde que o interessado consiga compreender claramente as razões da decisão ao ler o documento referenciado, o dever de motivação exigido pela Constituição Federal é plenamente atendido.