1. Enunciado e Conceito Central
A Súmula 674 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento sobre a técnica de motivação dos atos administrativos no âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD). O texto sumulado estabelece:
SÚMULA 674, STJ
"A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares."
Em termos práticos, isso significa que a autoridade julgadora não precisa redigir novos argumentos do zero se concordar integralmente com o que já foi exposto por órgãos instrutórios ou consultivos. Ela pode simplesmente adotar as razões de um parecer ou relatório anterior como suas próprias razões de decidir.
Sinônimos Doutrinários e de Prova
Fique atento aos termos que as bancas examinadoras utilizam para se referir à mesma técnica:
- Fundamentação aliunde: Termo em latim que significa "de outro lugar" ou "de outra fonte".
- Motivação referenciada: Quando o ato faz referência direta a outro documento.
- Fundamentação por remissão: O ato remete o leitor a uma peça processual já existente.
- Motivação por acolhimento: A autoridade acolhe o parecer técnico como fundamento da decisão.
2. Base Legal e Constitucional
Embora a Constituição Federal (Art. 93, IX) exija a fundamentação das decisões judiciais, o STJ e o STF aplicam esse princípio, por analogia, a todos os processos administrativos. No plano infraconstitucional, a validade dessa técnica está expressamente prevista na Lei Geral do Processo Administrativo Federal.
📜 LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.784/1999, Art. 50
§ 1º: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Portanto, ao utilizar a fundamentação per relationem, o conteúdo do parecer referenciado passa a ser considerado corpo integrante da decisão final. Não há "ausência de fundamentação", mas sim uma "fundamentação integrada".
3. Requisitos de Validade para a Aplicação
Para que a utilização da Súmula 674 seja legítima e não gere a nulidade do PAD, a autoridade administrativa deve observar três requisitos cumulativos:
- Referência Expressa: A autoridade deve indicar claramente qual documento está adotando (ex: "Acolho o Relatório Final da Comissão Processante de fls. 150/180").
- Acessibilidade: O documento referenciado deve estar encartado nos autos e disponível para consulta do acusado.
- Congruência: Os fundamentos adotados devem ser suficientes para responder às teses defensivas apresentadas pelo servidor.
ALERTA: CONSEQUÊNCIA PRÁTICA
Se a autoridade apenas disser "Indefiro o pedido conforme as normas vigentes", sem citar um parecer específico que analise o caso concreto, o ato será NULO por falta de motivação. A fundamentação per relationem exige a indicação de uma peça processual específica e técnica.
4. Diferenças Práticas na Motivação
A tabela abaixo diferencia a motivação convencional da motivação autorizada pela Súmula 674:
| Aspecto | Motivação Própria (Direta) | Motivação Per Relationem |
|---|---|---|
| Redação | A autoridade escreve seus próprios argumentos. | A autoridade remete a argumentos de terceiros. |
| Volume do Ato | Geralmente extenso e detalhado no próprio corpo. | Ato curto, mas com anexo/referência robusta. |
| Exigência Legal | Art. 50, caput, Lei 9.784/99. | Art. 50, § 1º, Lei 9.784/99 e Súmula 674 STJ. |
| Risco de Nulidade | Baixo, se enfrentar todos os pontos. | Médio, se a referência for genérica ou inexistente. |
5. Exemplo Prático e Jurisprudência
Imagine um Processo Administrativo Disciplinar contra um Auditor Fiscal. A Comissão Processante elabora um relatório de 100 páginas detalhando as provas de corrupção e sugere a demissão. O Ministro da Fazenda, ao receber o processo, emite a seguinte decisão:
"Decido pela aplicação da pena de demissão ao servidor X, adotando como razões de decidir o Relatório Final da Comissão Processante (fls. 500-600) e o Parecer da Consultoria Jurídica (fls. 610-620), que passam a integrar este ato."
Conclusão: Este ato é 100% válido conforme a Súmula 674 do STJ. Não há necessidade de o Ministro reescrever as 100 páginas do relatório.
Precedente Relevante
No MS 22.149/DF (STJ, 2022), a Primeira Seção reafirmou que a técnica é legítima e atende ao princípio da eficiência, pois evita a repetição desnecessária de atos, desde que o interessado possa compreender exatamente por que foi punido ao ler o documento referenciado.
DICA DE PROVA (PEGADINHA)
A banca pode afirmar que a fundamentação per relationem é exclusiva do Poder Judiciário. ERRADO. A Súmula 674 deixa claro que ela é plenamente aplicável pela autoridade administrativa em processos disciplinares.
6. Resumo Estruturado (Checklist)
- O que é? Motivação por referência a pareceres ou relatórios anteriores.
- Onde se aplica? Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e processos administrativos em geral.
- É constitucional? Sim, atende ao dever de motivação (Art. 93, IX, CF/88).
- Qual a base legal? Art. 50, §1º da Lei 9.784/99.
- Qual o efeito? O documento referenciado torna-se parte integrante do ato administrativo.
- Qual o limite? A referência deve ser clara e o documento deve estar acessível ao acusado para garantir a ampla defesa.
Perguntas frequentes
O que é a fundamentação per relationem prevista na Súmula 674 do STJ?
É uma técnica que permite à autoridade administrativa motivar sua decisão fazendo referência direta a pareceres, relatórios ou informações anteriores. Assim, o conteúdo desses documentos passa a integrar o ato administrativo, dispensando a necessidade de redigir novos argumentos do zero.
A fundamentação per relationem é válida em Processos Administrativos Disciplinares?
Sim, a Súmula 674 do STJ confirma que essa técnica é plenamente legítima nos processos disciplinares. Ela atende ao dever de motivação dos atos administrativos, desde que a autoridade indique claramente o documento adotado como base para sua decisão.
Quais requisitos devem ser observados para a validade da fundamentação por remissão?
A autoridade deve fazer uma referência expressa ao documento, garantir que ele esteja encartado nos autos e assegurar que o conteúdo seja acessível ao acusado. Além disso, os fundamentos adotados precisam ser congruentes e suficientes para responder às teses defensivas apresentadas.
A fundamentação per relationem pode ser considerada ausência de motivação?
Não, pois não se trata de falta de fundamentação, mas de uma fundamentação integrada prevista no artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. O ato só será nulo se a referência for genérica ou se não houver a indicação específica de uma peça técnica que analise o caso concreto.