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Súmula 675 do STJ

Resumo público de Súmulas do STJ, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

1. Enunciado da Súmula 675 do STJ

A Súmula 675 do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento sobre a coexistência de competências sancionatórias entre os órgãos de defesa do consumidor e as agências reguladoras setoriais. O texto oficial dispõe:

📜 SÚMULA 675, STJ

"É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada."

Esta súmula resolve o recorrente conflito de competência onde empresas reguladas (como bancos, empresas de telefonia e energia) alegavam que apenas a agência setorial (BC, ANATEL, ANEEL) poderia lhes aplicar multas, excluindo a força do PROCON.

2. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)

A competência dos órgãos de defesa do consumidor (como o PROCON) não é genérica, mas fundamentada no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990 (CDC). O objetivo é a proteção direta e indireta do vulnerável na relação de consumo.

Poder de Polícia e Sanções Administrativas

O Artigo 56 do CDC confere aos órgãos administrativos o poder de aplicar penalidades, que são detalhadas pelo Decreto nº 2.181/1997. As principais sanções incluem:

  • Multa administrativa: A sanção pecuniária mais comum.
  • Apreensão de produtos: Quando há risco à saúde ou desconformidade técnica.
  • Cassação de registro e suspensão de serviços: Medidas mais gravosas para infrações reiteradas.
  • Interdição de estabelecimento: Aplicada em casos de perigo iminente ou descumprimento grave.

3. Competência Complementar: PROCON vs. Agências Reguladoras

A grande tese fixada pelo STJ é a da complementaridade. Não há exclusão de competência, mas sim atuações sob prismas distintos sobre o mesmo fato.

Critério Órgãos de Defesa (PROCON) Agências Reguladoras (ANATEL, etc.)
Foco de Atuação Proteção direta do consumidor e seus direitos individuais/coletivos. Aspectos técnicos, estruturais, econômicos e universalização do serviço.
Base Legal Código de Defesa do Consumidor (CDC). Leis Setoriais e Normas Regulamentares próprias.
Natureza da Sanção Repressão a ofensas consumeristas (ex: cobrança indevida). Zelo pelo equilíbrio do contrato e continuidade do serviço público.

4. Fundamentação Legal e a "Confirmação" de Penalidades

A atuação conjunta está expressamente prevista no Decreto nº 2.181/1997, que organiza o SNDC. É fundamental compreender a regra de confirmação para certas penalidades.

📜 DECRETO Nº 2.181/1997 - ART. 18

§ 2º: As penalidades serão aplicadas pelos órgãos do SNDC, sem prejuízo das atribuições do órgão regulador.
§ 3º: As penalidades de suspensão, cassação e interdição sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão regulador da atividade, nos limites de sua competência.

ATENÇÃO: PEGADINHA DE PROVA

A multa administrativa (sanção pecuniária) NÃO precisa de confirmação da agência reguladora para ser válida. A necessidade de confirmação do § 3º do Art. 18 aplica-se apenas a sanções que afetam a continuidade da atividade (como cassação de registro ou interdição).

5. A Inexistência de "Non Bis In Idem"

Um argumento comum das empresas é que a aplicação de multa pelo PROCON e outra pela Agência Reguladora sobre o mesmo fato configuraria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato). O STJ rechaçou essa tese no RMS 24.921/BA.

  • Fundamento: Não há bis in idem porque os bens jurídicos protegidos são diferentes.
  • PROCON: Protege o interesse individual ou coletivo do consumidor lesado.
  • Agência Reguladora: Protege a higidez do sistema, a modicidade tarifária e o cumprimento de normas técnicas setoriais.

6. Exemplo Prático de Aplicação

Para fixar o conteúdo, imagine a seguinte situação hipotética recorrente nos tribunais em 2026:

Cenário: Um consumidor solicita o cancelamento de sua linha telefônica. A operadora ignora o pedido e continua enviando faturas. O consumidor reclama no PROCON.

Ação do PROCON: Após processo administrativo, o PROCON aplica multa de R$ 50.000,00 por violação ao direito de cancelamento (Art. 6º, IV do CDC).

Defesa da Empresa: A operadora recorre ao Judiciário alegando que o PROCON é incompetente, pois a ANATEL já possui regulamentação específica sobre cancelamentos e é a única que pode fiscalizar o setor.

Resultado (Súmula 675): O juiz manterá a multa do PROCON. A competência da ANATEL para regular o setor de telecomunicações não exclui a competência do PROCON para punir ofensas diretas aos direitos do consumidor.

ALERTA: CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL

A alegação de "incompetência do PROCON" em face de agência reguladora é considerada tese manifestamente improcedente. Advogados que insistirem nessa tese podem enfrentar condenações por litigância de má-fé, dado que a matéria já está sumulada pelo tribunal superior.

7. Resumo Esquematizado (Checklist)

  • Legitimidade: Órgãos do SNDC (PROCON) podem multar empresas reguladas.
  • Requisito: A conduta deve ofender direito consumerista.
  • Independência: A atuação da Agência Reguladora não impede a do PROCON.
  • Bis in Idem: Inexistente, pois protegem bens jurídicos distintos.
  • Confirmação: Apenas para sanções graves (interdição/cassação), não para multas.

Perguntas frequentes

O PROCON pode aplicar multas em empresas que já são fiscalizadas por agências reguladoras como ANATEL ou ANEEL?

Sim, a Súmula 675 do STJ estabelece que é legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas, mesmo quando a atividade é regulada. A competência do PROCON é complementar e visa proteger os direitos consumeristas, não sendo excluída pela fiscalização técnica das agências.

A aplicação de multa pelo PROCON e por uma agência reguladora pelo mesmo fato configura bis in idem?

Não configura bis in idem, pois os órgãos protegem bens jurídicos distintos. Enquanto o PROCON foca na proteção do consumidor lesado, a agência reguladora zela pelo equilíbrio do contrato, pela continuidade do serviço público e pelo cumprimento de normas técnicas setoriais.

Toda sanção aplicada pelo PROCON a empresas reguladas precisa de confirmação da agência reguladora?

Não, a necessidade de confirmação prevista no Decreto nº 2.181/1997 aplica-se apenas a sanções graves que afetam a continuidade da atividade, como cassação de registro ou interdição. As multas administrativas, por serem sanções pecuniárias, não dependem de confirmação da agência para serem válidas.

Qual é o fundamento jurídico para a atuação conjunta do PROCON e das agências reguladoras?

A atuação conjunta baseia-se no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), instituído pelo CDC, e no Decreto nº 2.181/1997. O entendimento consolidado pelo STJ reforça que a competência das agências não exclui nem inviabiliza a atuação dos órgãos de defesa do consumidor quando há ofensa a direitos consumeristas.

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