Enunciado
Considerando o regime jurídico aplicável ao acesso à informação, à gestão administrativa de dados e à responsabilidade decorrente do tratamento inadequado de informações por agente de tratamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Nos termos da Lei nº 12.527/2011, não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, salvo quando os dados estiverem classificados como sigilosos pela autoridade administrativa competente, hipótese em que o acesso dependerá de prévia desclassificação do documento.
- B.O STJ é pacífico acerca da ilegitimidade da Defensoria Pública para requerer ao Poder Judiciário a elaboração de relatórios ou listagens de processos em que haja aplicação de medidas de segurança, por se tratar de providência inserida no âmbito da organização administrativa interna do Judiciário, cuja produção de dados e sistematização de informações não pode ser exigida por órgão externo à estrutura jurisdicional.
- C.O tratamento de dados pessoais será considerado irregular quando não fornecer a segurança que o titular legitimamente poderia esperar, consideradas as circunstâncias e as técnicas disponíveis à época do tratamento.
- D.A implementação de programas internos de compliance de dados constitui causa suficiente para afastar a responsabilidade civil decorrente de incidentes de segurança.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a alternativa corresponde ao art. 44 da LGPD (Lei 13.709/2018): o tratamento de dados pessoais é irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre elas as técnicas de tratamento disponíveis à época em que foi realizado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 21 da Lei 12.527/2011 não traz a ressalva da classificação sigilosa: "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais". E o parágrafo único acrescenta que informações sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos por agentes públicos "não poderão ser objeto de restrição de acesso".
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ decidiu o contrário: "A serventia judicial tem o dever de elaborar e fornecer à Defensoria Pública, na proteção das pessoas com deficiência, relatórios dos processos em que há medida de segurança sendo aplicada" (RMS 48.922/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, Informativo 714).
D) A alternativa D está incorreta porque programas de compliance são boas práticas (art. 50 da LGPD), mas não excluem a responsabilidade civil. O art. 43 da LGPD prevê que os agentes de tratamento só não são responsabilizados quando provarem que não realizaram o tratamento, que não houve violação à legislação de proteção de dados ou que o dano decorre de culpa exclusiva do titular ou de terceiro.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 21 da Lei 12.527/2011 não traz a ressalva da classificação sigilosa: "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais". E o parágrafo único acrescenta que informações sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos por agentes públicos "não poderão ser objeto de restrição de acesso".
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ decidiu o contrário: "A serventia judicial tem o dever de elaborar e fornecer à Defensoria Pública, na proteção das pessoas com deficiência, relatórios dos processos em que há medida de segurança sendo aplicada" (RMS 48.922/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, Informativo 714).
D) A alternativa D está incorreta porque programas de compliance são boas práticas (art. 50 da LGPD), mas não excluem a responsabilidade civil. O art. 43 da LGPD prevê que os agentes de tratamento só não são responsabilizados quando provarem que não realizaram o tratamento, que não houve violação à legislação de proteção de dados ou que o dano decorre de culpa exclusiva do titular ou de terceiro.
Base legal
Fundamento: arts. 43 e 44 da Lei 13.709/2018 (LGPD)
"Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo pelo qual é realizado; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado."
"Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro."
Lei 12.527/2011, art. 21: "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."
"Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo pelo qual é realizado; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado."
"Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro."
Lei 12.527/2011, art. 21: "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."