Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Agências reguladoras (Lei 13.848/2019)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

De acordo com a Lei n.º 13.848/2019, as agências reguladoras

Alternativas

  1. A.
    devem transmitir ao vivo, em meio eletrônico público, as reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada, devendo a pauta das referidas reuniões ser publicada no sítio da agência na Internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
  2. B.
    devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
  3. C.
    contam com autonomia administrativa, que engloba a possibilidade de provimento direto dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, independentemente de solicitação a ministério ou secretaria de Estado, desde que observada a disponibilidade orçamentária.
  4. D.
    podem dispensar a realização de análise de impacto regulatório (AIR) para as propostas de alteração de atos normativos, desde que estes sejam de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
  5. E.
    são caracterizadas pela ausência de subordinação hierárquica, pela presença de tutela ministerial, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante os mandatos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a alternativa reproduz o art. 3º, § 3º, da Lei 13.848/2019: "As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção."

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 8º exige que as reuniões deliberativas sejam públicas e gravadas em meio eletrônico, sem exigir transmissão ao vivo, e o § 1º manda divulgar a pauta com antecedência mínima de 3 dias úteis, e não de 5.
C) A alternativa C está incorreta porque, pelo art. 3º, § 2º, I, b, a autonomia administrativa abrange "solicitar diretamente ao Ministério da Economia" o provimento dos cargos autorizados em lei, observada a disponibilidade orçamentária. A agência pede diretamente ao ministério; não provê os cargos independentemente dessa solicitação.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 6º determina que as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários sejam precedidas de AIR. O interesse geral é justamente o que torna a AIR exigível; os casos de dispensa são definidos em regulamento (§ 1º), e, sem AIR, é preciso ao menos nota técnica (§ 5º).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 3º caracteriza a natureza especial da agência pela "ausência de tutela ou de subordinação hierárquica". A alternativa fala em "presença de tutela ministerial", o que contraria a lei.

Base legal

Fundamento: arts. 3º, caput e §§ 2º e 3º, 6º e 8º da Lei 13.848/2019

Art. 3º: "A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos [...]". § 3º: "As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade [...]".
Art. 8º: "As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico. § 1º A pauta de reunião deliberativa deverá ser divulgada no sítio da agência na internet com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis."