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Questão comentada sobre Agentes Públicos

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FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

João, juiz federal, inscreve - se em edital de remoção para vara criminal, a ser provida pelo critério do merecimento. Quando da votação, um dos desembargadores, que também se dedica à área acadêmica na cadeira de processo civil, declara sua preferência por outro candidato e assim fundamenta: “ Estava lendo as sentenças desse candidato João. Ele não se preocupa em atualizar seus modelos, insiste em citar jurisprudência já superada, doutrina com comentários acerca do Código de Processo Civil de 1973. Não por acaso, comparativamente, sua média de conciliações é baixíssima, quase inexpressiva. Ele não tem o espírito do Código de 2015 ”. Nesse caso, o voto do desembargador

Alternativas

  1. A.
    é juridicamente impassível de controle judicial ou administrativamente quanto à motivação, porque se trata de decisão administrativa discricionária.
  2. B.
    embora possa ser desafiado judicial ou administrativamente, ambos os fundamentos declinados são escorreitos, considerando o dever de atualização doutrinária e jurisprudencial, bem como o dever de promover a autocomposição, imposto não só pelo Código de Pro cesso Civil de 2015 como também pelo Conselho Nacional de Justiça.
  3. C.
    só pode ser desafiado judicial ou administrativamente quanto à fundamentação relativa à adequação doutrinária e jurisprudencial das sentenças, considerando que avança sobre a independên cia judicial e o livre convencimento do magistrado.
  4. D.
    só pode ser desafiado judicial ou administrativamente quanto à fundamentação relativa à aferição de média de conciliação, uma vez que a autocomposição depende da vontade das partes, sendo, assim, circ unstância alheia à capacidade de trabalho do juiz.
  5. E.
    pode ser desafiado judicial ou administrativamente quanto a ambas as fundamentações.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a aferição de produtividade baseada exclusivamente em índices de conciliação não pode ser utilizada como critério desfavorável para promoção ou remoção por merecimento, uma vez que a autocomposição depende primordialmente da vontade das partes, sendo circunstância alheia ao controle do magistrado. Por outro lado, a avaliação da qualidade técnica das decisões (como a atualização doutrinária e jurisprudencial) constitui critério legítimo de valoração da capacidade técnica do juiz.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os atos administrativos de promoção e remoção de magistrados, embora dotados de certa discricionariedade, estão sujeitos ao controle de legalidade, moralidade e razoabilidade pelo CNJ e pelo Poder Judiciário.
B) A alternativa B está incorreta porque o fundamento relativo à média de conciliações não é escorreito, visto que penaliza o magistrado por um resultado que depende da esfera de vontade dos litigantes e não apenas de sua atuação funcional.
C) A alternativa C está incorreta porque a avaliação da adequação doutrinária e jurisprudencial das sentenças é critério legítimo de aferição do merecimento (aspecto qualitativo) e não viola a independência funcional do magistrado.
E) A alternativa E está incorreta porque apenas o fundamento relativo à média de conciliação é passível de invalidação, permanecendo hígido o questionamento sobre a atualização técnica do magistrado.

Base legal

Art. 93, II, 'c' e VIII, da Constituição Federal; Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina os critérios objetivos para aferição do merecimento.