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Questão comentada sobre Alteração unilateral dos contratos administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Nos contratos administrativos, assinale a alternativa correta sobre a alteração unilateral promovida pela Administração Pública.

Alternativas

  1. A.
    alteração unilateral de contrato administrativo pela administração pública poderá A ser qualitativa, se houver necessidade de modificar o projeto ou as especificações, ou quantitativa, se for necessária a modificação do valor em razão de acréscimo ou diminuição do seu objeto.
  2. B.
    ocorrer normalmente, desde que sejam atendidos os limites legais, mas não deverá servir para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  3. C.
    ocorrer comumente, porque é aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria, embora não esteja prevista expressamente na legislação aplicável.
  4. D.
    ser unicamente quantitativa, não sendo possível que o poder público diminua o montante contratual a valor inferior ao que foi acordado na licitação.
  5. E.
    implicar na modificação do regime de execução da obra ou do serviço ou na substituição da garantia de execução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois a alteração unilateral do contrato administrativo pode ser qualitativa, quando necessária a modificação do projeto ou das especificações, ou quantitativa, quando houver acréscimo ou diminuição do objeto contratual, com reflexo no valor.

Por que as demais estão erradas:

A) É a correta, pois reproduz a distinção legal entre alterações qualitativas e quantitativas admitidas nos contratos administrativos.

B) Está errada porque a alteração unilateral deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo cabíveis ajustes remuneratórios quando houver impacto econômico.

C) Está errada porque a alteração unilateral está expressamente prevista na legislação de licitações e contratos administrativos, não sendo mera construção doutrinária ou jurisprudencial.

D) Está errada porque a alteração unilateral não é apenas quantitativa: também pode ser qualitativa; além disso, a Administração pode reduzir quantitativos dentro dos limites legais.

E) Está errada porque a modificação do regime de execução e a substituição da garantia são hipóteses típicas de alteração contratual por acordo entre as partes, e não de alteração unilateral pela Administração.

Base legal

Lei nº 8.666/1993, art. 65, I, 'a' e 'b', que autoriza a alteração unilateral dos contratos administrativos pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais. Correspondência na Lei nº 14.133/2021, art. 124, I, 'a' e 'b'.