Enunciado
De acordo com a Lei n.º 4.717/1965, o ato administrativo que omite ritos solenes indispensáveis à sua existência é
Alternativas
- A.nulo por ilegalidade do objeto.
- B.nulo por vício de forma.
- C.anulável por ilegalidade do objeto.
- D.nulo por incompetência do agente.
- E.anulável por incompetência do agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea 'b', da Lei nº 4.717/1965, o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, ensejando a sua nulidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ilegalidade do objeto se caracteriza quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo, não se confundindo com a omissão de ritos solenes.
A alternativa C está incorreta porque a omissão de ritos solenes configura vício de forma (e não de objeto) e a Lei da Ação Popular prevê a sanção de nulidade, e não de anulabilidade.
A alternativa D está incorreta porque a incompetência do agente ocorre quando o ato é praticado por quem não possui atribuição legal para tanto, o que não guarda relação com a omissão de ritos formais.
A alternativa E está incorreta porque, além de o vício de incompetência não se referir a ritos solenes, a Lei nº 4.717/1965 comina a sanção de nulidade para os atos viciados, e não de anulabilidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a ilegalidade do objeto se caracteriza quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo, não se confundindo com a omissão de ritos solenes.
A alternativa C está incorreta porque a omissão de ritos solenes configura vício de forma (e não de objeto) e a Lei da Ação Popular prevê a sanção de nulidade, e não de anulabilidade.
A alternativa D está incorreta porque a incompetência do agente ocorre quando o ato é praticado por quem não possui atribuição legal para tanto, o que não guarda relação com a omissão de ritos formais.
A alternativa E está incorreta porque, além de o vício de incompetência não se referir a ritos solenes, a Lei nº 4.717/1965 comina a sanção de nulidade para os atos viciados, e não de anulabilidade.
Base legal
Artigo 2º, parágrafo único, alínea 'b', da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).