Enunciado
O Parque de Diversões Alegrias ABC obteve legalmente autorização do Município Alfa para uso de bem público, de maneira a montar suas instalações e exercer suas atividades em determinada praça pública, pelo período de três meses. Um mês após a edição do ato de autorização de uso, sobreveio legislação municipal, alterando o plano diretor da cidade, tornando aquela área residencial e proibindo expressamente sua autorização de uso para fins recreativos, como a instalação de parques de diversão. No caso em tela, houve extinção do ato administrativo de autorização de uso inicialmente válido por meio da
Alternativas
- A.cassação, devendo a autoridade municipal que emitiu o ato revogá-lo expressamente para o fiel cumprimento da lei e o Parque de Diversões Alegrias ABC não tem direito à indenização.
- B.caducidade, por força de ilegalidade superveniente causada pela alteração legislativa, sem culpa do beneficiário do ato Parque de Diversões Alegrias ABC.
- C.anulação, que ocorre de forma tácita, em razão de fato do príncipe superveniente, consistente na alteração do plano diretor da cidade, com direito de indenização ao Parque de Diversões Alegrias ABC.
- D.contraposição, por força de ilegalidade superveniente decorrente da nova lei municipal editada, devendo ser perquirida eventual culpa do Parque de Diversões Alegrias ABC.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois a cassação ocorre quando o próprio beneficiário do ato descumpre os requisitos para a sua manutenção ou execução, o que não aconteceu no caso narrado.
A alternativa C está incorreta, pois a anulação é a extinção de um ato administrativo que já nasce com vício de legalidade (ilegal desde a origem), diferentemente do caso em tela, onde o ato era inicialmente válido.
A alternativa D está incorreta, pois a contraposição (ou derrubada) ocorre quando a Administração edita um novo ato administrativo (e não uma lei) cujos efeitos se contrapõem aos do ato anterior, extinguindo-o (exemplo clássico: ato de exoneração que extingue os efeitos da nomeação).
Base legal
Segundo a doutrina administrativista majoritária (como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles), a caducidade é a forma de desfazimento do ato administrativo motivada pela superveniência de norma jurídica que torna inadmissível a situação anteriormente consentida pelo Poder Público.