Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Atos Administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João Silva, servidor público federal estável, ao assumir cargo efetivo com atribuições atinentes ao controle interno da Administração, constatou que, nos últimos dez anos, foram proferidos numerosos atos administrativos que ensejaram efeitos favoráveis a destinatários de boa-fé. Esses atos continham vícios de legalidade, sendo certo que, em muitos deles, o vício era de forma. Você foi contratado(a) como advogado(a) de Pedro, particular que figura como interessado em um determinado processo administrativo analisado por João Silva. À luz do disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica que você, como advogado(a), apresentou a seu cliente Pedro.

Alternativas

  1. A.
    A eventual anulação dos atos administrativos viciados não precisa de motivação diante dos vícios verificados.
  2. B.
    Os atos administrativos viciados podem ser revogados, desde que respeitados os direitos adquiridos dos respectivos beneficiários.
  3. C.
    Os vícios de forma, caso se evidencie que não irão acar

Comentario

Esta questão aborda o regime de nulidades e a estabilização dos efeitos do ato administrativo, fundamentando-se na **Lei nº 9.784/99** (Lei do Processo Administrativo Federal). Abaixo, a análise detalhada para a consultoria jurídica de Pedro: ### 1. Por que a resposta correta é a fundamentada nos Artigos 54 e 55? Embora o texto da opção **C** esteja incompleto na sua descrição, ele se inicia tratando da **Convalidação** dos atos administrativos. A resposta correta para este cenário baseia-se em dois pilares fundamentais da Lei nº 9.784/99: * **Decadência Administrativa (Art. 54):** O dispositivo legal estabelece que o direito da Administração de anular atos que gerem efeitos favoráveis para os destinatários **decai em 5 (cinco) anos**, salvo comprovada má-fé. Como João Silva constatou atos praticados nos últimos **dez anos** e os destinatários estão de **boa-fé**, o poder de autotutela da Administração de anular a maioria desses atos já foi extinto pelo decurso do tempo. * **Convalidação (Art. 55):** Para os atos que ainda estivessem dentro do prazo ou que precisassem de regularização, a lei permite que, em caso de **vícios de forma** (mencionados expressamente no enunciado), a Administração realize a convalidação. Isso é possível desde que o vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Portanto, a essência da consultoria para Pedro é que ele possui segurança jurídica, seja pela **decadência** (pelo tempo decorrido) ou pela possibilidade de **convalidação** (pela natureza do vício). --- ### 2. Análise das opções incorretas * **Opção A: "A eventual anulação dos atos administrativos viciados não precisa de motivação..."** * **Erro:** O **Art. 50, inciso I**, da Lei nº 9.784/99 exige expressamente que os atos administrativos que "neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses" (como é o caso de uma anulação) devem ser obrigatoriamente **motivados**, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. A ausência de motivação tornaria a própria anulação um ato ilegal. * **Opção B: "Os atos administrativos viciados podem ser revogados, desde que respeitados os direitos adquiridos..."** * **Erro 1 (Terminologia):** Existe uma distinção técnica fundamental: atos com vícios de legalidade são objeto de **anulação** (anulação desfaz atos ilegais). A **revogação** aplica-se apenas a atos legítimos e eficazes, por motivos de conveniência e oportunidade. * **Erro 2 (Decadência):** Como os atos têm 10 anos, a Administração não pode mais simplesmente anulá-los devido ao prazo decadencial de 5 anos (Art. 54), independentemente da nomenclatura utilizada. * **Opção C (Análise do fragmento): "Os vícios de forma, caso se evidencie que não irão acar[retar lesão ao interesse público...]"** * Esta opção reflete o **Art. 55** da Lei 9.784/99. Ela está correta ao indicar que vícios de forma são sanáveis por meio da convalidação, desde que atendidos os requisitos de ausência de prejuízo a terceiros e ao interesse público. No contexto de Pedro, isso protege a manutenção do ato que lhe é favorável. --- ### Resumo para o Cliente (Pedro): Como advogado(a), você deve informar a Pedro que: 1. **Segurança Jurídica:** Atos praticados há mais de 5 anos em que houve boa-fé não podem mais ser anulados pela Administração (Decadência). 2. **Saneamento:** Atos com vício de forma podem ser "consertados" (convalidados) pela própria Administração, mantendo os efeitos que lhe beneficiam, desde que não prejudiquem a coletividade ou terceiros.