Enunciado
Otacílio, novo prefeito do Município Kappa, acredita que o controle interno é uma das principais ferramentas da função administrativa, razão pela qual determinou o levantamento de dados nos mais diversos setores da Administração local, a fim de apurar se os atos administrativos até então praticados continham vícios, bem como se ainda atendiam ao interesse público. Diante dos resultados de tal apuração, Otacílio deverá
Alternativas
- A.revogar os atos administrativos que contenham vícios insanáveis, ainda que com base em valores jurídicos abstratos.
- B.convalidar os atos administrativos que apresentem vícios sanáveis, mesmo que acarretem lesão ao interesse público.
- C.desconsiderar as circunstâncias jurídicas e administrativas que houvessem imposto, limitado ou condicionado a conduta do agente nas decisões sobre a regularidade de ato administrativo.
- D.indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação de ato administrativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) exige que a decisão de invalidação de um ato indique expressamente suas consequências. A alternativa A erra ao confundir revogação com anulação e ao ignorar a vedação de decisão baseada apenas em valores abstratos. A alternativa B erra porque a convalidação não pode lesar o interesse público. A alternativa C contraria a regra de que as circunstâncias práticas do agente devem ser consideradas.
Base legal
A fundamentação encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O artigo 21 estabelece que a decisão que decretar a invalidação de ato administrativo deverá indicar de modo expresso as suas consequências jurídicas e administrativas. Além disso, o artigo 20 veda decisões baseadas em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas, o artigo 22 exige a análise das circunstâncias reais do agente, e a Lei 9.784/99, em seu artigo 55, permite a convalidação apenas quando não houver lesão ao interesse público.