Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Atos administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

Acerca dos atos administrativos, assinale opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto são elementos do ato administrativo, mas apenas o motivo e o objeto podem ser sindicados pelo Poder Judiciário, uma vez que os demais integram o mérito administrativo.
  2. B.
    O procedimento administrativo, definido como a sequência de atividades da administração pública, interligadas entre si, visa ao alcance de determinado efeito final previsto em lei.
  3. C.
    Os atos administrativos compostos e complexos se equivalem conceitualmente, pois, em ambas as hipóteses, a vontade administrativa é formada por mais de um órgão, sendo irrelevante a ordem ou a autonomia dessas manifestações.
  4. D.
    Nem todo ato jurídico praticado pela administração pública é ato administrativo, porém todo ato administrativo é praticado pela administração pública.
  5. E.
    Os atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade estão presentes em todos os atos administrativos, inclusive nos atos enunciativos e nos atos negociais, em razão do princípio da supremacia do interesse público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque procedimento administrativo é a sucessão encadeada de atos e atividades da administração, ligados entre si, que preparam um ato final previsto em lei (por exemplo, a licitação, que culmina na adjudicação e homologação). Cada etapa é pressuposto da seguinte, e o conjunto tende a um efeito jurídico final. A Lei 9.784/1999 disciplina esse encadeamento no âmbito federal.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Judiciário controla a legalidade de todos os elementos do ato. A Lei 4.717/1965 (ação popular), no art. 2º, declara nulos os atos lesivos em caso de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Competência, forma e finalidade são elementos vinculados e plenamente controláveis; o mérito, quando existe, está no juízo de conveniência e oportunidade sobre motivo e objeto.
C) A alternativa C está incorreta porque ato complexo e ato composto são diferentes. No complexo, a vontade de dois ou mais órgãos se funde para formar um único ato; no composto, há um ato principal, praticado por um órgão, que depende de outro ato acessório (aprovação, visto, homologação) de outro órgão para produzir efeitos. A ordem e a autonomia das manifestações são justamente o que os distingue.
D) A alternativa D está incorreta porque nem todo ato administrativo é praticado pela administração pública em sentido estrito. Os Poderes Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos quando exercem função administrativa (a Lei 9.784/1999 se aplica a eles nesses casos, conforme seu art. 1º, § 1º), e particulares delegatários, como concessionárias, podem praticá-los.
E) A alternativa E está incorreta porque imperatividade e autoexecutoriedade não estão presentes em todos os atos. Atos enunciativos (certidões, pareceres) e negociais (licenças, autorizações) não impõem obrigações ao particular, e a autoexecutoriedade só existe quando a lei a prevê ou em situação de urgência.

Base legal

Fundamento: art. 2º da Lei 4.717/1965; arts. 1º e 2º da Lei 9.784/1999

Lei 4.717/1965, art. 2º: "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade."
Lei 9.784/1999, art. 1º, § 1º: "Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."