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Questão comentada sobre Atributos dos atos administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com a doutrina administrativista clássica e majoritária, são atributos dos atos administrativos

Alternativas

  1. A.
    o sujeito, o objeto e a tipicidade.
  2. B.
    a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
  3. C.
    a autoexecutoriedade, a tipicidade e a finalidade.
  4. D.
    a imperatividade, a finalidade e a presunção de legitimidade.
  5. E.
    a finalidade, o sujeito e o objeto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, segundo a doutrina administrativista clássica e majoritária, os principais atributos dos atos administrativos são a presunção de legitimidade/veracidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque sujeito e objeto são elementos ou requisitos do ato administrativo, não atributos; a tipicidade é reconhecida por parte da doutrina, mas não torna correta a combinação. B) está correta, pois reúne os atributos clássicos mais cobrados dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. C) está errada porque finalidade é elemento do ato administrativo, e não atributo; embora autoexecutoriedade e tipicidade possam ser tratadas como atributos, a alternativa mistura categorias. D) está errada porque finalidade é elemento ou requisito do ato administrativo, não atributo, ainda que imperatividade e presunção de legitimidade sejam atributos. E) está errada porque finalidade, sujeito e objeto pertencem à estrutura ou aos requisitos do ato administrativo, não aos seus atributos.

Base legal

Base doutrinária: doutrina administrativista clássica e majoritária, especialmente Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, distingue os elementos do ato administrativo, como competência/sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto, de seus atributos, como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Como referência normativa correlata, a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, trata dos princípios que informam a atuação administrativa e o controle da legalidade dos atos administrativos.