Enunciado
De acordo com a doutrina administrativista clássica e majoritária, são atributos dos atos administrativos
Alternativas
- A.o sujeito, o objeto e a tipicidade.
- B.a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
- C.a autoexecutoriedade, a tipicidade e a finalidade.
- D.a imperatividade, a finalidade e a presunção de legitimidade.
- E.a finalidade, o sujeito e o objeto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois, segundo a doutrina administrativista clássica e majoritária, os principais atributos dos atos administrativos são a presunção de legitimidade/veracidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque sujeito e objeto são elementos ou requisitos do ato administrativo, não atributos; a tipicidade é reconhecida por parte da doutrina, mas não torna correta a combinação. B) está correta, pois reúne os atributos clássicos mais cobrados dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. C) está errada porque finalidade é elemento do ato administrativo, e não atributo; embora autoexecutoriedade e tipicidade possam ser tratadas como atributos, a alternativa mistura categorias. D) está errada porque finalidade é elemento ou requisito do ato administrativo, não atributo, ainda que imperatividade e presunção de legitimidade sejam atributos. E) está errada porque finalidade, sujeito e objeto pertencem à estrutura ou aos requisitos do ato administrativo, não aos seus atributos.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque sujeito e objeto são elementos ou requisitos do ato administrativo, não atributos; a tipicidade é reconhecida por parte da doutrina, mas não torna correta a combinação. B) está correta, pois reúne os atributos clássicos mais cobrados dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. C) está errada porque finalidade é elemento do ato administrativo, e não atributo; embora autoexecutoriedade e tipicidade possam ser tratadas como atributos, a alternativa mistura categorias. D) está errada porque finalidade é elemento ou requisito do ato administrativo, não atributo, ainda que imperatividade e presunção de legitimidade sejam atributos. E) está errada porque finalidade, sujeito e objeto pertencem à estrutura ou aos requisitos do ato administrativo, não aos seus atributos.
Base legal
Base doutrinária: doutrina administrativista clássica e majoritária, especialmente Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, distingue os elementos do ato administrativo, como competência/sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto, de seus atributos, como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Como referência normativa correlata, a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, trata dos princípios que informam a atuação administrativa e o controle da legalidade dos atos administrativos.