Enunciado
O prefeito do município de Pirapora, após obter o licenciamento ambiental pertinente, publicou edital para licitação para contratação de execução indireta de obra de construção de uma estação de ETE – Estação de Tratamento de Esgoto – com tecnologias modernas, a fim de garantir maior eficiência e controle no tratamento dos dejetos residenciais e, desse modo, melhorar a qualidade da água devolvida ao Rio São Francisco. Considerando que o procedimento licitatório é um ato administrativo, assinale a opção CORRETA:
Alternativas
- A.Na decisão que julgar integralmente procedente pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público arguindo a nulidade do procedimento licitatório, o juiz revogará o procedimento licitatório.
- B.Considerando que um dos objetivos da licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, as empresas brasileiras licitantes podem ter tratamento diferenciado em relação às empresas estrangeiras que participarem da licitação.
- C.A licitação será considerada válida, desde que não haja impacto direto da obra contratada na proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial.
- D.De acordo com a Súmula 473 do STF, o prefeito de Pirapora, no exercício do poder de autotutela da Administração, poderá revisar toda a licitação, inclusive anular ou revogá-la, caso verifique a presença de vícios quanto à forma ou quanto à legalidade.
- E.Considerando a complexidade da obra de construção da ETE objeto da licitação promovida pela Prefeitura de Pirapora, não haverá necessidade de projeto executivo, mesmo sem a adoção da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa D. A letra D e a resposta porque reconhece o poder-dever de autotutela: a Administracao anula atos ilegais e pode revogar atos validos por conveniencia e oportunidade, respeitados motivacao e direitos.
Alternativa A: confunde categorias; o Judiciario anula ato ilegal, mas nao o revoga por juizo administrativo de conveniencia.
Alternativa B: transforma a nacionalidade da empresa em preferencia automatica, embora qualquer margem de preferencia dependa das hipoteses e condicoes legais.
Alternativa C: e falsa porque validade da licitacao exige todo o regime legal e ambiental, nao apenas ausencia de impacto direto sobre patrimonio cultural.
Alternativa D: identifica corretamente a autotutela consagrada na Sumula 473, com anulacao por ilegalidade e revogacao administrativa quando cabivel.
Alternativa E: dispensa indevidamente projeto executivo para obra complexa sem enquadramento em excecao legal ou uso da modelagem integrada pertinente.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 14.133/2021, arts. 5, 11, 18 e 147; STF, Sumula 473., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Lei 14.133/2021, arts. 5, 11, 18 e 147; STF, Sumula 473.