Enunciado
Uma praça municipal aberta à circulação da população, um prédio onde funciona uma escola pública e um terreno público sem destinação específica são classificados, respectivamente, como
Alternativas
- A.bem de uso comum do povo, bem de uso especial e bem dominical.
- B.bem dominical, bem de uso especial e bem de uso comum do povo.
- C.bem de uso especial, bem de uso comum do povo e bem dominical.
- D.bem de uso especial, bem dominical e bem de uso comum do povo.
- E.bem dominical, bem de uso comum do povo e bem de uso especial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, pelo art. 99 do Código Civil, a praça aberta à população é bem de uso comum do povo (inciso I, "tais como rios, mares, estradas, ruas e praças"); o prédio onde funciona a escola pública é bem de uso especial, por ser edifício destinado a serviço ou estabelecimento da administração (inciso II); e o terreno sem destinação específica é bem dominical, que integra o patrimônio da pessoa jurídica de direito público sem afetação a uso comum ou especial (inciso III).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a praça é bem de uso comum do povo, e não dominical (art. 99, I, do Código Civil); e o terreno sem destinação é dominical, e não de uso comum (inciso III). Só a classificação da escola como bem de uso especial está certa.
C) A alternativa C está incorreta porque a praça é bem de uso comum do povo (art. 99, I) e a escola é bem de uso especial (art. 99, II); a alternativa inverte as duas classificações.
D) A alternativa D está incorreta porque a praça é bem de uso comum do povo, e não de uso especial; a escola é bem de uso especial, e não dominical; e o terreno sem destinação é dominical, e não de uso comum (art. 99, I a III, do Código Civil).
E) A alternativa E está incorreta porque a praça é de uso comum do povo, e não dominical; a escola é de uso especial, e não de uso comum; e o terreno sem destinação é dominical, e não de uso especial (art. 99, I a III, do Código Civil).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a praça é bem de uso comum do povo, e não dominical (art. 99, I, do Código Civil); e o terreno sem destinação é dominical, e não de uso comum (inciso III). Só a classificação da escola como bem de uso especial está certa.
C) A alternativa C está incorreta porque a praça é bem de uso comum do povo (art. 99, I) e a escola é bem de uso especial (art. 99, II); a alternativa inverte as duas classificações.
D) A alternativa D está incorreta porque a praça é bem de uso comum do povo, e não de uso especial; a escola é bem de uso especial, e não dominical; e o terreno sem destinação é dominical, e não de uso comum (art. 99, I a III, do Código Civil).
E) A alternativa E está incorreta porque a praça é de uso comum do povo, e não dominical; a escola é de uso especial, e não de uso comum; e o terreno sem destinação é dominical, e não de uso especial (art. 99, I a III, do Código Civil).
Base legal
Fundamento: art. 99 do Código Civil
Código Civil, art. 99: "São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
Código Civil, art. 99: "São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."