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Questão comentada sobre Conceito de Direito Administrativo

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Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Assinale a opção que apresenta o critério mais adequado para conceituar o direito administrativo, conforme a doutrina majoritária brasileira.

Alternativas

  1. A.
    critério da administração pública
  2. B.
    escola do serviço público
  3. C.
    critério das relações jurídicas
  4. D.
    critério teleológico
  5. E.
    critério do Poder Executivo

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, entre os critérios propostos pela doutrina para conceituar o direito administrativo, o da Administração Pública é o mais aceito no Brasil. É o adotado, por exemplo, por Hely Lopes Meirelles, que define o direito administrativo como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Como não há norma que defina o tema, o gabarito é compatível com esse entendimento doutrinário.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a escola do serviço público (Duguit e Jèze, na França) definia o direito administrativo pela disciplina dos serviços públicos. É criticada porque nem toda atividade administrativa é serviço público (o poder de polícia e o fomento, por exemplo) e porque serviços públicos também podem ser prestados por particulares, sob regime parcialmente privado. Por isso não é o critério mais aceito no Brasil.
C) A alternativa C está incorreta porque o critério das relações jurídicas, que define o direito administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados, é considerado insuficiente: outros ramos, como o direito tributário e o direito penal, também regulam relações entre o Estado e os particulares, e o direito administrativo abrange ainda a organização interna da Administração.
D) A alternativa D está incorreta porque o critério teleológico, que define o direito administrativo pelo conjunto de normas que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, é criticado por ser vago: os fins do Estado também são buscados por meio de outras funções (legislativa e jurisdicional) e de outros ramos do direito.
E) A alternativa E está incorreta porque o critério do Poder Executivo é rejeitado: a função administrativa também é exercida pelos Poderes Legislativo e Judiciário (ao realizarem licitações ou concursos, por exemplo), e porque o Executivo exerce funções que não são administrativas, como as funções de governo.

Base legal

Fundamento: doutrina (critérios de conceituação do direito administrativo)

Não há dispositivo legal que defina o direito administrativo. A doutrina brasileira costuma apresentar os critérios do serviço público, do Poder Executivo, das relações jurídicas, teleológico, negativo ou residual e da Administração Pública. Este último é o mais aceito no Brasil, adotado, entre outros, por Hely Lopes Meirelles: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

No direito positivo, a Constituição Federal dedica um capítulo próprio à Administração Pública (Título III, Capítulo VII, arts. 37 a 43), aplicável à administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 37, caput).