Enunciado
O poder público, com fundamento na Lei nº 8.987/1995, pretende conceder à iniciativa privada uma rodovia que liga dois grandes centros urbanos. O edital, publicado em maio de 2018, previu a duplicação das pistas e a obrigação de o futuro concessionário desapropriar os terrenos necessários à ampliação. Por se tratar de projeto antigo, o poder concedente já havia declarado, em janeiro de 2011, a utilidade pública das áreas a serem desapropriadas no âmbito do futuro contrato de concessão. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O ônus das desapropriações necessárias à duplicação da rodovia não pode ser do futuro concessionário, mas sim do poder concedente.
- B.O poder concedente e o concessionário só poderão adentrar os terrenos necessários à ampliação da rodovia após a conclusão do processo de desapropriação.
- C.O decreto que reconheceu a utilidade pública dos terrenos caducou, sendo necessária a expedição de nova declaração.
- D.A declaração de utilidade pública pode ser emitida tanto pelo poder concedente quanto pelo concessionário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C.
Análise das alternativas:
Análise das alternativas:
- Alternativa A (Incorreta): A Lei nº 8.987/1995, em seu art. 29, inciso VIII, estabelece expressamente que incumbe à concessionária promover as desapropriações declaradas de utilidade pública pelo poder concedente, desde que haja previsão no edital e no contrato. Portanto, o ônus financeiro e executório pode sim ser repassado ao concessionário.
- Alternativa B (Incorreta): O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, autoriza a imissão provisória na posse do bem expropriado antes da conclusão do processo judicial, desde que haja alegação de urgência pelo Poder Público e o depósito prévio do valor estipulado em lei. Logo, não é necessário aguardar a conclusão do processo para adentrar os terrenos.
- Alternativa C (Correta): De acordo com o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a declaração de utilidade pública caduca no prazo de 5 (cinco) anos caso a desapropriação não seja efetivada (por acordo ou citação judicial). Como a declaração foi feita em janeiro de 2011 e o edital publicado apenas em maio de 2018 (mais de 7 anos depois), o decreto caducou, sendo imprescindível a expedição de uma nova declaração de utilidade pública.
- Alternativa D (Incorreta): A fase declaratória da desapropriação (emissão da declaração de utilidade pública) é ato de império e de competência exclusiva do Poder Público (poder concedente). A concessionária possui legitimidade apenas para a fase executória (promover a desapropriação e pagar a indenização), conforme o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e o art. 29, VIII, da Lei nº 8.987/1995.
Base legal
Fundamento: Art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e Art. 29, VIII, da Lei nº 8.987/1995
Segundo o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a declaração de utilidade pública caduca no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua expedição, caso a desapropriação não seja efetivada mediante acordo ou citação judicial do expropriado. Como se passaram mais de cinco anos entre a declaração (2011) e a retomada do projeto (2018), o ato perdeu sua validade. Além disso, segundo o art. 29, VIII, da Lei nº 8.987/1995, cabe à concessionária apenas promover (executar) as desapropriações, mantendo-se a competência para declarar a utilidade pública exclusivamente com o poder concedente.
Segundo o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a declaração de utilidade pública caduca no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua expedição, caso a desapropriação não seja efetivada mediante acordo ou citação judicial do expropriado. Como se passaram mais de cinco anos entre a declaração (2011) e a retomada do projeto (2018), o ato perdeu sua validade. Além disso, segundo o art. 29, VIII, da Lei nº 8.987/1995, cabe à concessionária apenas promover (executar) as desapropriações, mantendo-se a competência para declarar a utilidade pública exclusivamente com o poder concedente.