Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Concessionária de energia elétrica, TOI e suspensão do fornecimento por recuperação de consumo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em contestação, uma concessionária de energia elétrica defendeu as seguintes teses: i) Desde que observados o contradi tório e a ampla defesa, seus Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) têm presunção de veracidade típica dos atos administrativos, porque atuam como delegatárias do poder de polícia; ii) O débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparel ho medidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recupe rado correspondente ao período de noventa dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até noventa dias após o vencimento do débito; iii) A utilização de recursos visuais durante a inspeção, tais como vídeos e fotografias, a teo r da Resolução ANEEL nº 1000/2021, fica a seu exclusivo critério, de modo que sua falta não serve, por si só, para nulificar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Procede(m) a(s) tese(s):

Alternativas

  1. A.
    ii, apenas;
  2. B.
    i e ii, apenas;
  3. C.
    i e iii, apenas;
  4. D.
    ii e iii, apenas;
  5. E.
    i, ii e iii.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa D) Procedem as teses ii e iii: o STJ admite, em condições estritas, a suspensão administrativa do fornecimento por débito de recuperação de consumo decorrente de fraude, e a Resolução ANEEL nº 1000/2021 prevê a utilização de meios visuais como faculdade/procedimento de reforço probatório, não como requisito automático de validade do TOI.

Por que as demais estão erradas:

A) Está incompleta, pois considera correta apenas a tese ii, deixando de reconhecer a procedência da tese iii.

B) Está errada porque inclui a tese i: concessionária de energia elétrica não atua, nesse contexto, como delegatária de poder de polícia, e o TOI unilateral não possui presunção de veracidade típica de ato administrativo.

C) Está errada porque inclui a tese i, que é improcedente, embora a tese iii seja correta.

D) Está correta porque reúne apenas as teses ii e iii, compatíveis com o entendimento do STJ e com a disciplina regulatória da ANEEL.

E) Está errada porque afirma que todas as teses procedem, incluindo a tese i, que não procede.

Base legal

STJ, Tema Repetitivo 699: admite-se o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica por débito de recuperação de consumo efetivo decorrente de fraude no medidor, apurado com contraditório e ampla defesa, limitado aos 90 dias anteriores à constatação e com corte realizado em até 90 dias após o vencimento do débito. Resolução ANEEL nº 1000/2021, especialmente regras sobre inspeção, Termo de Ocorrência e Inspeção e possibilidade de utilização de recursos visuais. Entendimento jurisprudencial: concessionária de serviço público não exerce poder de polícia ao lavrar TOI, razão pela qual o documento unilateral não goza de presunção absoluta de veracidade típica dos atos administrativos.