Enunciado
Em contestação, uma concessionária de energia elétrica defendeu as seguintes teses: i) Desde que observados o contradi tório e a ampla defesa, seus Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) têm presunção de veracidade típica dos atos administrativos, porque atuam como delegatárias do poder de polícia; ii) O débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparel ho medidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recupe rado correspondente ao período de noventa dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até noventa dias após o vencimento do débito; iii) A utilização de recursos visuais durante a inspeção, tais como vídeos e fotografias, a teo r da Resolução ANEEL nº 1000/2021, fica a seu exclusivo critério, de modo que sua falta não serve, por si só, para nulificar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Procede(m) a(s) tese(s):
Alternativas
- A.ii, apenas;
- B.i e ii, apenas;
- C.i e iii, apenas;
- D.ii e iii, apenas;
- E.i, ii e iii.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está incompleta, pois considera correta apenas a tese ii, deixando de reconhecer a procedência da tese iii.
B) Está errada porque inclui a tese i: concessionária de energia elétrica não atua, nesse contexto, como delegatária de poder de polícia, e o TOI unilateral não possui presunção de veracidade típica de ato administrativo.
C) Está errada porque inclui a tese i, que é improcedente, embora a tese iii seja correta.
D) Está correta porque reúne apenas as teses ii e iii, compatíveis com o entendimento do STJ e com a disciplina regulatória da ANEEL.
E) Está errada porque afirma que todas as teses procedem, incluindo a tese i, que não procede.