Enunciado
Partindo do pressuposto de que há, no direito administrativo brasileiro, tratamentos diversos conforme o tipo de ilegitimidade de atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
- A.A decisão administrativa que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa prescinde da indicação de suas consequências jurídicas e administrativas.
- B.As disposições introduzidas pela Lei Federal nº 13.655/18, na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, consagraram o princípio do “consequencialismo jurídico”, obrigando a administração a considerar os efeitos e repercussões jurídicas e do mundo real como condição de validade de atos jurídicos.
- C.Considerando a garantia constitucional de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, inc. XXXV, da CF), as consequências jurídicas e administrativas da decisão judicial que decretar a invalidade do processo licitatório não precisam, necessariamente, estar expressamente previstas no ato decisório judicial.
- D.O ato decisório administrativo poderá ser baseado em princípios fundamentais abstratos, independentemente dos efeitos práticos da decisão, quando as circunstâncias fáticas incluírem a confiança legítima e boa-fé objetiva como pressuposto da relação entre administração pública e os administrados.
- E.Considerando que o “ato administrativo vinculado” é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos delineados pela lei, os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas decorrentes de seu cargo não são óbice à interpretação das normas sobre gestão pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa B. A alternativa B sintetiza corretamente a incorporacao do consequencialismo juridico pela LINDB, exigindo consideracao das consequencias praticas nas decisoes administrativas, controladoras e judiciais.
Alternativa A: contraria o art. 21, que exige a indicacao expressa das consequencias juridicas e administrativas da invalidacao.
Alternativa B: esta correta porque os arts. 20 a 22 impõem avaliacao de consequencias, alternativas e circunstancias reais da gestao.
Alternativa C: e falsa porque a garantia de acesso ao Judiciario nao dispensa o juiz de explicitar as consequencias da invalidacao.
Alternativa D: inverte o art. 20, que proibe decidir com base apenas em valores juridicos abstratos sem considerar efeitos praticos.
Alternativa E: ignora o art. 22, segundo o qual obstaculos reais do gestor e exigencias das politicas publicas devem ser considerados na interpretacao.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e LINDB, arts. 20, 21 e 22, com redacao da Lei 13.655/2018., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
LINDB, arts. 20, 21 e 22, com redacao da Lei 13.655/2018.