Enunciado
João, Promotor de Justiça no Município Alfa, tomou conhecimento de que a referida municipalidade, no contexto da execução dos contratos administrativos, não estaria observando a ordem cronológica de pagamentos prevista na legislação de regência. Como não havia informações sobre a matéria no sítio eletrônico oficial do poder público, o órgão ministerial oficiou a Prefeitura. Em resposta, o Chefe do Poder Executivo local aduziu ser detentor de discricionariedade regrada para definir a ordem de pagamentos das avenças, não cabendo a outros órgãos ou Poderes se imiscuir nas atribuições da Administração Pública. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, no caso de pagamento à sociedade empresária em recuperação extrajudicial, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato. ( ) A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização. ( ) O órgão ou entidade deverá disponibilizar, semanalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem. As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
- A.F – V – F.
- B.V – F – V.
- C.F – F – V.
- D.F – V – V.
- E.V – V – F.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
As alternativas B) e E) estão incorretas porque consideram a primeira afirmativa como verdadeira, ignorando que a recuperação extrajudicial não consta no rol taxativo de exceções do art. 141, § 1º.
As alternativas C) e D) estão incorretas porque consideram a terceira afirmativa como verdadeira, contrariando o prazo mensal estipulado pelo art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021.