Enunciado
Certa, inadimpliu com diversos encargos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da aludida avença. Em razão disso, a Administração contratante consultou a respectiva assessoria jurídica para dirimir as dúvidas atinentes à responsabilização do Poder Público e/ou as condutas que poderiam ser adotadas na situação descrita, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021. Assinale a opção que apresenta a informação correta a ser prestada pela assessoria jurídica.
Alternativas
- A.Somente a Administração Pública será objetivamente responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da mencionada inexecução do contrato.
- B.Com relação aos encargos previdenciários, a responsabilização da Administração é subsidiária, desde que comprovada a falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
- C.A fiscalização por parte da Administração contratante exime o contratado de responsabilidade, tanto com relação aos encargos trabalhistas quanto no que concerne aos previdenciários.
- D.A Administração contratante, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: d
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trouxe mecanismos mais robustos para proteger a Administração Pública contra a inadimplência de contratados. O Art. 121, § 1º, estabelece que a Administração pode prever em edital ou contrato o pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados da empresa contratada, deduzindo esses valores dos pagamentos devidos à empresa, a fim de evitar a formação de passivo trabalhista e a responsabilização subsidiária do ente público.
Por que as outras estão incorretas?
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trouxe mecanismos mais robustos para proteger a Administração Pública contra a inadimplência de contratados. O Art. 121, § 1º, estabelece que a Administração pode prever em edital ou contrato o pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados da empresa contratada, deduzindo esses valores dos pagamentos devidos à empresa, a fim de evitar a formação de passivo trabalhista e a responsabilização subsidiária do ente público.
Por que as outras estão incorretas?
- a) A responsabilidade da Administração não é objetiva nem automática. Conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 760.931), a responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas depende da demonstração de falha na fiscalização (culpa in vigilando).
- b) No caso de encargos previdenciários, a responsabilidade da Administração é solidária, conforme expressamente previsto no Art. 121, § 3º da Lei nº 14.133/2021, e não subsidiária.
- c) A fiscalização é um dever-poder da Administração, mas sua ocorrência não retira a responsabilidade primária do contratado perante seus empregados e o fisco.
Base legal
Fundamento: Art. 121, § 1º da Lei nº 14.133/2021
Segundo o art. 121, § 1º da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública pode estabelecer em contrato que, em caso de inadimplemento do contratado, efetuará o pagamento direto das verbas trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores, descontando tais montantes do valor devido à empresa contratada para mitigar riscos de responsabilização.
Segundo o art. 121, § 1º da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública pode estabelecer em contrato que, em caso de inadimplemento do contratado, efetuará o pagamento direto das verbas trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores, descontando tais montantes do valor devido à empresa contratada para mitigar riscos de responsabilização.