Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Danos morais por perseguicao politica e reparacao de anistiado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

João foi perseguido politicamente durante a ditadura militar e obteve, na via administrativa, a reparação econômica prevista no Art. 8º do ADCT, regulamentado pela Lei nº 10.559/2002. Posteriormente, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais decorrentes dos mesmos fatos. À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a reparação econômica administrativa impede a propositura de ação judicial por danos morais, por configurar indenização integral e exauriente do ilícito estatal;
  2. B.
    a pretensão é imprescritível e cumulável, porém a correção monetária incide desde o evento danoso, e os juros de mora, apenas a partir da citação válida do ente público;
  3. C.
    a pretensão de indenização por danos morais é prescrita, aplicando-se o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, contado do reconhecimento administrativo da anistia;
  4. D.
    a pretensão de indenização por danos morais é imprescritível, sendo admissível sua cumulação com a reparação econômica administrativa, e os juros de mora fluem desde o evento danoso;
  5. E.
    a acumulação da indenização por danos morais com a reparação administrativa é vedada, mesmo sendo imprescritível, sob pena de bis in idem, sendo devidos juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. Violacoes graves de direitos fundamentais praticadas durante a ditadura geram pretensao de danos morais considerada imprescritivel pelo STJ. A reparacao economica da Lei 10.559 possui fundamento e finalidade proprios e pode ser cumulada com dano moral sem bis in idem. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratorios fluem desde o evento danoso. A alternativa A esta errada porque a reparacao administrativa nao e indenizacao integral excludente. A alternativa B acerta imprescritibilidade e cumulacao, mas erra o marco dos juros, que nao e a citacao. A alternativa C esta errada porque o prazo do Decreto 20.910 nao prevalece para essas violacoes. A alternativa D reune as tres conclusoes consolidadas. A alternativa E esta errada porque nega cumulacao e desloca os juros para o transito em julgado, contrariando a orientacao sobre ato ilicito extracontratual.

Base legal

ADCT, art. 8; Lei 10.559/2002; Codigo Civil, art. 398; STJ, Sumula 54 e jurisprudencia sobre anistiados politicos.